Início Rural Afubra contabiliza 223 lavouras atingidas com granizo

Afubra contabiliza 223 lavouras atingidas com granizo

Técnicos do Sistema Mutualista constataram 31 registros em Santa Cruz do Sul

Tiago Mairo Garcia
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Granizo atingiu mudas plantadas recentemente nas regiões de Jaguari e Santa Cruz – Divulgação/Afubra

A precipitação de granizo registrada entre a noite de terça, 18, e a madrugada de quarta, 19, atingiu 223 lavouras de tabaco no Vale do Rio Pardo. O levantamento foi realizado na última semana pelos técnicos do Sistema Mutualista da Afubra nas microrregiões de Santa Cruz do Sul e de Jaguari, áreas mais afetadas pelo evento climático.

Conforme informações da Afubra, na microrregião de Santa Cruz do Sul foram 100 registros em Rio Pardo, 41 em Passo do Sobrado, 31 em Santa Cruz do Sul, 26 em Vera Cruz, 20 em Vale do Sol e cinco em Sinimbu. Segundo o gerente técnico da Afubra, Paulo Vicente Ogliari, as quedas de granizo no inverno são normais. Ele destaca que houve alguns prejuízos nas mudas devido ao fato dos produtores buscarem antecipar o plantio, mas acredita que não irá refletir em prejuízos na safra. “Os produtores que tiveram perdas terão o custo de fazer o replantio, uma maior mão de obra, mas não haverá perdas para a safra”.

Ogliari confirma que os produtores que já fizeram o transplante das mudas nas lavouras e fizeram a inscrição no sistema mutualista poderão ter cobertura dos prejuízos causados pelo granizo. “É importante se inscrever para ter essa segurança na lavoura”, salientou. O Sistema Mútuo da Afubra cobre os prejuízos causados pelo granizo e granizo/tufão, de acordo com a modalidade que o associado optou no momento de inscrever suas lavouras. Fumicultores que desejam inscrever suas lavouras têm prazo até 31 de outubro.

Para aqueles que antecipam o pagamento, até o fim de agosto têm desconto de 5%, até o final de setembro o desconto é de 3%, e até o fim de outubro, 2%. Desde a safra 2017/2018, o prazo de carência passou a ser de sete dias, a partir da entrega dos pedidos de inscrição de lavouras na Afubra, matriz e filiais, e postagem nos Correios. O produtor devedor terá direito ao auxílio após a quitação de débitos, também contando os sete dias de carência. A nova regra foi aprovada na Assembleia Geral Ordinária, em julho de 2016.