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Artistas santa-cruzenses solicitam auxílio da Prefeitura

Comissão Especial do Conselho Municipal de Cultura de Santa Cruz do Sul solicita ajuda emergencial durante pandemia da Covid-19

Ricardo Gais
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Assim como em outras categorias, o setor artístico-cultural também está sofrendo com os impactos da pandemia da Covid-19. Para tentar amenizar a crise, artistas de Santa Cruz do Sul estão solicitando junto a Prefeitura Municipal, um auxílio emergencial no valor de R$600,00 por artista e espaço cultural, por mês em que durar a pandemia.

Conforme documento enviado pela Comissão Especial do Conselho Municipal de Cultura de Santa Cruz do Sul (Cecmc) a categoria quer encontrar soluções emergenciais para os 46 artistas que tem a cultura e a arte, como única ou principal fonte de renda. Estes artistas estão cadastrados no “Cadastro Municipal de Entes e Agentes Culturais – CMEAC” de Santa Cruz.

A Cecmc elaborou algumas ações e que foram apresentadas em reunião presencial realizada no dia 15 de maio, na Secretaria de Cultura. A categoria pede uma elaboração imediata de repasse de recursos diretamente aos artistas e espaços culturais em situação de emergência, que declararem ser o trabalho artístico-cultural a fonte exclusiva ou principal de renda. Está medida apresenta uma solução através de auxílio emergencial no valor de, no mínimo, R$ 600,00 por artista, espaço, mês, enquanto durar os decretos municipais que paralisam as atividades da categoria, devido à Covid-19.

A Cecmc também solicitou que fosse disponibilizado a divulgação da lista de artistas e entidades culturais, bem como agentes de cultura, suas funções na área e seu fazer artístico no site oficial da Prefeitura, em busca de potencial contratante. O Conselho Municipal de Cultura também propôs elaborar Lives na forma de workshops e apresentações, com um valor estipulado para pagamento de cachê a cada atividade e coloca-se à disposição para que as Lives possam ser solidarias para arrecadação de alimentos, agasalhos, equipamentos de proteção individual (máscaras e álcool em gel) a serem distribuídos para comunidades vulneráveis ou locais de atendimento à saúde.

No dia 27 de maio foi realizada a reunião com membros da Comissão Especial e membros da Secretaria de Cultura, para discutir as questões. Estavam presentes o Secretário Municipal de Cultura, Marcelo Corá, a Diretora de Cultura, Ligia Hoppe e a Servidora Marcielli Trevisan. Já representando a Comissão Especial, participaram Marcus de Oliveira, Jacson Fabiano Franco, Carla Spies e Margaret Rodrigues. Na reunião, foram apresentadas as respostas sobre as demandas encaminhadas a Secretaria de Cultura.

Sobre o que se refere ao auxílio emergencial de R$ 600,00 o secretário disse que não seria possível o repasse deste valor pela prefeitura aos artistas, já que o Governo Federal havia sinalizado sobre esta impossibilidade.

Sobre a “Live Solidaria”, o secretário apresentou a proposta de realiza-las em duas partes e dividir o grupo de 46 pessoas para estas duas apresentações. Uma live aconteceria na primeira quinzena de junho e a outra na segunda quinzena de junho, com o valor operacional de cada uma estipulado em R$1.200,00, somando um total de R$ 2.400,00. Para cada artista seria repassado um cachê de R$ 300,00. O local das lives seria o Centro Municipal de Cultura na Estação Férrea.

Em nova reunião feita pelo Conselho Municipal de Cultura, foi analisado que apenas uma de suas propostas foi contemplada, a da divulgação dos artistas no site da prefeitura. Sendo que as demais foram negadas. Sobre a proposta do cachê de R$ 300,00 e a realização das lives a maior parte do grupo se manifestou contra a proposta. A justificativa se deu principalmente em decorrência ao artigo 8º, do Decreto Municipal nº 10.562, de 17 de março de 2020 e suas alterações, em que Ficam suspensos até 30.06.2020 todos eventos públicos da Administração Municipal.

Uma nova contraproposta foi encaminha a Secretaria de Cultura de Santa Cruz, com os mesmos pedidos e incluindo a contratação direta, pela prefeitura, de serviços de produção cultural, recursos técnicos e artísticos.

O Riovale Jornal entrou em contato com o secretário Municipal de Cultura, Marcelo Corá, e conforme ele, a Secretaria Municipal de Cultura está trabalhando no intuito de fomentar a Cultura no Município. A pasta também destaca que a Secretaria Municipal de Cultura foi criada recentemente pela Lei nº 8.111, de 09 de janeiro de 2019, e vem gradativamente apresentando avanços e, no momento atual as ações culturais estão sofrendo grande interferência pela pandemia da Covid-19.

Questionado sobre o valor de R$ 600,00 a secretaria diz que a intenção do CMC era que o Município repasse individualmente aos artistas este valor, sendo que já existem medidas adotadas pelo Governo Federal que institui o auxílio emergencial e que o Conselho Municipal de Cultura, solicitou para a Secretaria de Cultura o valor emergencial de R$ 600,00 de forma contínua no período de pandemia para os artistas que vivem exclusivamente da Cultura. No entanto, segunda a secretaria de Cultura, esta lista contempla artistas que estão ligados somente a setoriais do CMC, muitas artistas do Município não estão contemplados na referida lista.

Nas reuniões entre a secretaria de Cultura e a Comissão Especial foi informado que o pagamento em espécie de R$ 600,00 por artistas era inviável, no entanto a sugestão da Secretaria foi para o Conselho apresentar um Projeto para uma Live Solidária, em que os artistas iriam apresentar seus trabalhos e seriam remunerados pelo Serviço prestado. Dentro desta proposta a Secretaria orçou um valor condizente com a ação e também com o orçamento disponível. “Entendemos que a Secretaria tentou auxiliar o Conselho de Cultura dentro das possibilidades legais e viáveis, todavia como a proposta do Conselho não foi aceita como gostariam, simplesmente recusaram o auxílio, e o canal estabelecido de Parceria entre Governo e Conselho”, consta na respota.

A Secretaria de Cultura diz estar aberta a novos formatos e possibilidades de apoio dentro da pandemia não só aos membros do Conselho, mas a todos os atores culturais, desde que esteja legalmente previsto e cumpra os protocolos sanitários do decreto municipal.