Início Economia Cesta básica em Santa Cruz tem aumento de 1,3 %

Cesta básica em Santa Cruz tem aumento de 1,3 %

Foto: Agência Brasil
Feijão preto teve contribuição de -0,55% na redução dos preços

O Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas (Cepe) da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) divulgou na quarta-feira, 5, a variação do custo da cesta básica nacional em Santa Cruz do Sul, que foi de 1,345% no período de 2 de dezembro de 2021 até a mesma data da divulgação do levantamento. O valor do carrinho de compras passou de R$ 534,53 para R$ 541,71, uma elevação de R$ 7,19. Dos 13 produtos pesquisados, seis apresentaram redução e sete tiveram majoração de preços.


As maiores contribuições para esta elevação do custo da cesta básica foram da carne bovina (2,73%) e da banana (1,48%), que no levantamento de dezembro já havia apresentado subida de preço. Contribuíram para frear a alta o tomate (-1,88%), o feijão preto (-0,55%) e a batata inglesa (-0,48%). Com essa majoração dos preços no início de janeiro, o conjunto dos 13 itens fechou 2021 com aumento de 7,68%. Num período mais longo, desde março de 2020, em apenas três meses o carrinho apresentou redução de preço, passando de R$ 390,82 para os atuais R$ 541,71, acumulando 38,61% de aumento.


Com este custo para a cesta básica, um trabalhador de Santa Cruz do Sul que recebeu no início deste mês o salário mínimo precisa trabalhar 108,344 horas para adquirir os 13 produtos ou 1,44 hora a menos que o necessário em dezembro. A partir dos gastos com alimentação, é possível estimar a remuneração mínima necessária para o atendimento das necessidades básicas do trabalhador e de sua família. Seguindo a mesma metodologia utilizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor do mínimo no município para dezembro de 2021, pago no início de janeiro de 2022, deveria ter sido de R$ 4.516,84 para uma família composta por dois adultos e duas crianças.


A cesta básica nacional relaciona um conjunto de alimentos que seria suficiente para o sustento e bem-estar de um trabalhador adulto ao longo de um mês. A sua formulação tem por base o decreto lei 399, de 30 de abril de 1938, que regulamenta a lei 185, de 14 de janeiro de 1936, da instituição do salário mínimo no Brasil, que é devido ao trabalhador adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, às suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.