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Prefeitura proíbe estacionamento em algumas ruas para evitar aglomeração

Rua Pereira da Cunha é uma das ruas que fica proibido o estacionamento, conforme decreto. – Foto: Ricardo Gais/RJ

Em novo decreto publicado pela Prefeitura de Santa Cruz do Sul nesta quinta-feira, 4, fica proibido o estacionamento de veículos diariamente das 20h às 06h, na Rua Pereira da Cunha entre a Rua Acre e a Rua Bruno Francisco Kliemann – na Rua Acre 50 metros a partir da Rua Pereira da Cunha, Bruno Francisco Kliemann, e 100 metros a partir da Rua Pereira da Cunha. Local perto de distribuidora é conhecido por frequentes aglomerações e pertubação pública.

Na Rua Galvão Costa fica proibido o estacionamento, entre meia-noite e 06h, entre a Rua Tenente Coronel Brito e Avenida Independência.

Em torno do Monumento do Expedicionário, que compreende a Av. Independência, entre a Rua Galvão Costa e Tiradentes, a Rua Ernesto Alves entre a Galvão Costa e a Tiradentes, bem como, a Rua Tiradentes entre a Av. Independência e Rua Ernesto Alves, fica proibido o estacionamento das 22h às 06h.

Além da Av. do Imigrante, que já estava com proibição de estacionamento de veículos das 22h às 06h.

Mais ajustes:

  • Horário de funcionamento das atividade de comércio e serviços das 6h às 24h. Exceções estão previstas nos decretos do Estado e do Município, assim como devem ser respeitadas leis específicas e acordos sindicais.
  • No decreto estão listadas todas as normas, instruções e portarias do governo do estado sobre todas as atividades. Todos esses documentos estão no site da prefeitura.
  • Flexibilização das “lives”, possibilitando execução em qualquer estabelecimento, desde que respeitadas as regras de distanciamento.
  • Permitido eventos particulares de qualquer natureza, desde que permitidos pelos decretos do governo do estado e restrições que constam no decreto municipal.
  • Atendimento de idosos e grupo de risco exclusivo nos primeiros 30 minutos de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
  • Clubes sociais sem restrições adicionais à aquelas já previstas pelo governo do estado.
  • Proibição de estacionamento em determinados horários em locais conhecidos por aglomerações.
  • Funcionamento da assistência social sem restrições adicionais.

    Confira aqui o decreto completo