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Taxistas realizam em média duas a seis corridas por dia em Santa Cruz

Presidente do Sinditáxi estima prejuízo de 80% nas atividades

Ricardo Gais
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Sinditáxi aguarda reajuste no valor da tarifa inicial da corrida – Ricardo Gais

Taxistas de Santa Cruz do Sul vêm registrando, desde o início da propagação da Covid-19 no município, uma constante queda no faturamento das corridas de taxi que estão com baixa procura pela população.

Conforme Renato Augusto Faust, presidente do Sindicato dos Taxistas de Santa Cruz (Sinditáxi), a situação da categoria está péssima. “Estamos com pouco serviço devido ao baixo número de pessoas que nos procuram. Estamos praticamente parados. Está um caos”.

Alguns colegas de Renato pararam de trabalhar, principalmente os motoristas auxiliares, já que não há serviço para mais pessoas. “Eles estão deixando a função, pois o serviço não rende”, conta. O Sinditáxi estima um prejuízo de 80% nas atividades, já que em média, segundo o presidente do sindicato, são realizadas entre duas a seis viagens por dia. “A partir da metade do mês, entre os dias 15 e 25, quase não há serviço algum”, lamenta Renato.

O Sindicato já solicitou ao poder público mudanças na tarifa do taxímetro, que atualmente é de R$ 6,64. “O valor está defasado em 28%, o valor atual deveria ser de R$ 9”, explica. O reajuste do valor foi solicitado em 8 de maio deste ano, mas até agora não obtiveram retorno. “O taxi é uma microempresa e precisa ter lucro. No momento em que não haver mais rotatividade a tendência é parar”, afirmou.

Outro ponto que está prejudicando as atividades dos taxistas, segundo o presidente, são os carros por aplicativo que não estão sendo fiscalizados corretamente pelo poder público, assim, os motoristas que atuam de forma irregular por esses meios, se beneficiam e não cumprem as regras.

De acordo com a secretária de Transportes, Serviços e Mobilidade Urbana, Diani Sopelsa, o reajuste do valor da bandeirada inicial do taxímetro é realizado anualmente, instituído por decreto do Executivo. “O índice de reajuste é o IGP-M e pode ser acrescido de 1 ou 2%. A majoração da tarifa deve ser homologada pelo Conselho Municipal de Trânsito (CMT) em assembleia geral. O pedido foi recebido pela secretaria e conforme estabelece a lei encaminhado para o conselho”.

O presidente do Conselho Municipal de Trânsito (CMT), Sérgio Machado, destacou que, devido ser uma permissão do município, não cabe a análise do aumento sem passar no CMT, a quem está ligado o serviço de taxi em Santa Cruz.

O aumento da bandeirada não pôde ser discutido ainda neste ano, pois devido à pandemia da Covid-19, as reuniões não foram realizadas. Conforme Machado, não se tem outra maneira para realizar reuniões, já que não há os equipamentos necessários para as conversas de forma virtual. “Nós vamos nos reunir assim que possível, para conversar, analisar e definir o aumento com os 19 membros do conselho”, explica Machado.

O presidente do CMT disse que sempre haverá divergências entre os taxistas permissionários – aqueles que são proprietários dos veículos e pontos – e os taxistas auxiliares. “Nós tratamos com o Sinditáxi e a Rádio Táxi. Os motoristas auxiliares têm reclamado quando acontece o aumento, pois perdem seus clientes. No entanto, o conselho sempre ouve o sindicato, que são os motoristas cadastrados junto à prefeitura”.

“Se os taxistas abrirem mão desse reajuste agora, daqui meio ano começa aumentar os combustíveis, entre outros. Então, os taxistas não vão conseguir pedir o aumento do valor se não aceitarem agora. Entendemos que hoje estamos em uma situação em que os taxistas não gostariam de ter aumento, mas é uma garantia”, comenta Machado.

Segundo ele, a categoria que é representada pelo Sinditáxi defende que o aumento ocorra, mas o CMT tem conhecimento de que a grande maioria dos taxistas tem dado descontos no valor, “provavelmente concedido o aumento, os taxistas não vão aplicar e muitos já oferecem descontos”.

Sobre a não fiscalização correta no transporte clandestino, a secretária Diani Sopelsa esclarece que a equipe de fiscalização, ao identificar algum transporte clandestino de passageiros, aplica as penalidades legais. “Existe grande dificuldade na identificação desses condutores, pois quando abordados alegam que estão conduzindo amigos, vizinhos e parentes e não fazendo cobrança”.

O transporte por aplicativo, motorizado privado e remunerado de passageiros na categoria aplicações de internet, está amparado pela lei 8304/2019, regulamentado pelo decreto nº 10.363 de 01/06/2020. Conforme a secretária, as operadoras já foram notificadas para o cadastramento e regularização e a secretaria está aguardando os prazos legais.