Diego Dettenborn – [email protected]
Nas últimas semanas o trabalhador brasileiro tomou conhecimento de uma situação que, até então, seguia na obscuridade. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído em 1966, e através dele, todo trabalhador tem direito a uma conta para o fundo na Caixa Econômica Federal, na qual o empregador deve depositar mensalmente o percentual de 8% sobre o salário. Todo ano, a Caixa aplica, sobre o valor depositado, juros de 3% mais correção pela Taxa Referencial (TR), que é aplicada mensalmente, sendo um valor publicado todo mês pelo Governo Federal. Porém, não recompõe a inflação, o que vem provocando as perdas.
As ações de trabalhadores que buscam a correção de diferenças do FGTS ainda têm encontrado resistência no Judiciário. A tendência, porém, é de que este cenário mude a partir da análise em instâncias superiores. Nos processos, que se avolumaram desde o mês passado, quem tinha dinheiro na conta do FGTS entre os anos de 1999 e 2013 pede que seja corrigida a diferença do saldo atualizada pela TR e pela inflação.
A advogada santa-cruzense especializada em direito previdenciário Alessandra Gruendling explica o que deve ser esperado pelos trabalhadores. “O FGTS tem como índice de correção a TR ou melhor, o Índice de Correção das Poupanças (ICP) a lei determina que o FGTS deve ter juros que é de 3% ao ano, isso da ,0, 24% ao mês e mais a correção monetária. Desde 1991 a correção do FGTS é a TR, de 99 pra cá não tem sido reposto a inflação, ela está muito abaixo de outros índices de correção, que são índices que reponham a inflação”.
Ainda segundo Alessandra é muito importante que o cidadão tenha consciência que não significa que ele vá receber uma fortuna, e que este processo vai ser bastante demorado. “Não é 70% sobre o saldo, é 70% em alguns meses, lá no depósito. As pessoas têm 20 mil acham que vão ganhar essa porcentagem em cima do valor todas, mas não é. Existe um cálculo que é feito mês a mês. É importante destacar isso por que muitas pessoas acabam achando que vão ganhar muito dinheiro, mas na verdade não é tanto assim. Vai ser bem demorado, estamos perdendo , precisamos virar o jogo e acredito que demore no mínimo cinco anos para sair o resultado”, revela.
Em média, o trabalhador que tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 possui hoje apenas R$ 1.340,47. Os cálculos corrigidos, apontados nas ações, indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Ou seja, uma diferença de aproximadamente 48% – sendo que, em alguns casos, as perdas podem chegar a quase 90%.
O que é INPC
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde setembro de 1979. Ele é obtido a partir dos Índices de Preços ao Consumidor regionais e tem como objetivo oferecer a variação dos preços no mercado varejista, mostrando, assim, o aumento do custo de vida da população.
Alessandra: “As pessoas tem 20 mil acham que vão ganhar essa porcentagem em cima do valor todas”
Rolf Steinhaus
Alessandra: “As pessoas tem 20 mil acham que vão ganhar essa porcentagem em cima do valor todas”
Caixa
Em relação à ação judicial de utilização do índice TR na atualização das contas FGTS, a Caixa Econômica Federal informa que a decisão compete ao poder judiciário. A Caixa é responsável pelo fornecimento do extrato e vem conseguindo na justiça ganho de mérito em todas as ações já julgadas em defesa do FGTS e argumenta que tem cumprido integralmente o que determina a legislação.
A Caixa disponibilizou a possibilidade de solicitação pelo fone 0800-726-0207 ou pela Internet, onde o trabalhador acessa todos os extratos imediatamente através do passo a passo do site. “É um processo demorado, é julgado aqui, em Porto Alegre e depois vai a Brasília. Precisamos virar este jogo, por enquanto a Caixa está ganhando”, revela Alessandra.
Conforme a advogada Mária Adriana Severiano, até agora a maioria das decisões são relacionadas à competência para julgamento das ações. Outras de primeiras e segundas instâncias foram improcedentes, entendendo que a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do fundo, apenas aplica regras impostas pela legislação, e que a lei determina que a correção deve ser feita com aplicação da TR.
No entanto, ainda não há decisões dos Tribunais Superiores – o que, no caso de ganho de causa para os trabalhadores, deve resultar em uma enxurrada de decisões no mesmo sentido nas instâncias inferiores, com base na jurisprudência. A advogada acredita nesta tendência, a partir do reconhecimento da repercussão geral da matéria. “Por serem demandas recentes, não houve decisão final de nenhuma. Contudo, tendo por base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já destacou que a TR não acompanha o poder de compra, acredita-se no êxito total das demandas”, afirma.
Jansle Appel Junior
Mária acredita em êxito total das demandas trabalhistas a partir da análise pelo STF