As mídias sociais parecem reinar absolutas quando o assunto é democracia. Nelas, qualquer um de nós pode se expressar da maneira que quiser, sobre a própria vida ou outro assunto que julgar pertinente. Entretanto, com tamanha liberdade é comum encontrarmos exageros e falta de bom senso. Um notório exemplo foi o caso da estudante de direito Mayara Petruso, condenada por postar mensagens preconceituosas contra nordestinos no Twitter na época das eleições de 2010.
Por conta de manifestações racistas e pornográficas é que as principais redes sociais, como Twitter e Facebook, criaram ferramentas para coibir e punir publicações que agridam outros usuários. Até aí, tudo tranquilo. O problema começa quando os parâmetros decisórios do que pode ou não ser postado começa a se confundir com censura ou, até mesmo, com outras formas de preconceito.
A ONG Associação Cultural Visible Madri, por exemplo, publicou em sua fan page uma foto de dois homens se beijando e foi excluída pelo Facebook por ter violado o Código de Ética da empresa que diz que “não devem ser postadas imagens de natureza sexual ou que se referem a assuntos delicados”. A foto era do conceituado artista espanhol Juan Hidalgo e fazia parte do programa “Arte gay busca casa”. Outro caso emblemático foi o desenho de um mamilo na página da revista The New Yorker, o qual teve sua página banida temporariamente no Facebook.
Não só fan pages de instituições tem sofrido com o olhar cuidadoso do Facebook. Perfis de pessoas comuns também tem percebido o “desaparecimento” de fotos e comentários. A imagem de uma mãe amamentando seu filho foi julgada pornográfica, sendo por isso excluída do perfil da usuária. O Facebook alega que são os próprios usuários que denunciam postagens caluniosas ou pornográficas, servindo de “vigilantes” da moral e dos bons costumes.
Que há alguma verdade nisso ninguém duvida, mas parece ser evidente que esta “censura facebookiana” tem se mostrado, por vezes, rigorosa demais. E assim há de se perguntar: se de fato essa censura existe, ela é aceitável e justificável? Quais são os critérios de escolha? Qual é o limite entre o que é “opinião própria” e “calúnia” ou “nu artístico” e “pornografia”?
Cabe ressaltar, por outro lado, que por conta desta liberdade de expressão – que dá aos usuários uma sensação de desinibição capaz de fazer com que eles próprios revelem até a prática de condutas ilegais – as mídias sociais há tempos vêm sendo monitoradas pelo FBI e demais órgãos fiscalizadores nos EUA, incluindo-se aqui o seu serviço de imigração.
Há casos como o de um jovem que foi barrado na imigração americana por ter postado no Twitter que iria trabalhar nos EUA em um final de semana, quando seu visto era apenas de turista. Ou ainda como o da inglesa que recebia auxílio desemprego e que neste período postou na internet fotos de viagens que fez por países árabes – ela foi descoberta pelo governo, via mídias sociais, e teve que reembolsar toda a quantia recebida como benefício e responde processo por fraude. Ou seja, mostra-se claro que, em casos como estes, ações de fiscalização e repreensão são válidas.
Evidentemente, práticas destes sites que denotam atenção e cuidado são muito bem vindas, inclusive porque crianças e adolescentes são figurinhas ativas nas redes e podem ser alvo fácil de assédios e outras condutas preocupantes. Cabe aos administradores destas plataformas digitais, portanto, usarem com cautela o poder que lhes concedemos, não apenas em prol da segurança do uso de seus sistemas, como também para que os usuários possam aferir um maior grau de confiabilidade e tranquilidade de navegação. A internet, assim, só tem a ganhar.
*Jornalista e diretora da YellowA, agência especializada em mídias sociais














