Nos últimos dias a Segurança Pública no Brasil voltou a ser questionada. Um palco de vergonha e indignidade. Um verdadeiro terror, que em alguns locais poderia nas palavras de Sebastian Scheerer, definir “o profundo sentimento de abalo do homem no momento de sua conscientização de estar à mercê de um poder superior ameaçador de sua existência. Talvez a sensação é realmente de que o governo vislumbra no terror não apenas um risco, mas a oportunidade de fortalecer seu poder e assim criar um fantasioso mecanismo libertador.”
A chamada insegurança pública. Enfim, diferente do terrorismo, a criminalidade e a sensação de insegurança tomou conta da sociedade, com a violência chegando às próprias estruturas estatais, fato demonstrado pela grande quantidade de mortes de policiais e a retomada dos chamados justiceiros de plantão. O aumento da taxa de criminalidade, a degradação e as depredações aos patrimônios públicos motivaram a criação de projetos de lei e a discussão em torno do próprio código vigente, como se o aspecto legislativo e o discutido código penal de 1940 fossem os responsáveis pela falta da capacidade do Estado em combater a criminalidade.
Não seria menos precioso apontarmos os importantes fenômenos da globalização, que nos últimos anos trouxeram a necessidade de um novo direito penal, adequado às modernas formas de criminalidade, através da um sistema ora aberto, ora fechado à incidência de uma resposta Estatal imediata. A dignidade da pessoa humana como um “hiper princípio”, orientando as normas jurídicas não deve ser invocada somente para analisar a situação do acusado ou de aspectos envolvendo a vida, mas também para orientar a incidência da própria força do Direito Penal e a estabilidade do sistema jurídico brasileiro. Se o cidadão é detentor de direitos contidos na Lei Maior, vamos deixá-lo de lado no debate em torno da segurança. Precisamos invocar o homem como pessoa.
Os meios de comunicação como sempre são os eternos aliados neste debate. É importante que as considerações saiam do papel para que o combate à criminalidade torne-se o diálogo efetivo, já que a segurança pública propriamente dita não pode admitir negligências e exige reflexões e principalmente novas soluções por parte dos estudiosos e operadores do Direito. O processo democrático não pode retroceder e o Estado de Direito deve permanecer, como forma de manutenção da qualidade de vida do cidadão. A Ordem Social vigente não pode ficar a mercê de tamanha barbaridade.
Os debates devem ser ampliados urgentemente e já que agora na sociedade moderna, tecnológica e da informação, o cidadão está perdendo a coragem de falar “cara a cara”, escondendo-se atrás dos computadores, só nos resta curtir e compartilhar. Avante.
*Advogado














