LUANA CIECELSKI
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Desde a última quinta-feira, 18 de junho, todos aqueles que pretendem encaminhar o pedido de aposentadoria precisam se enquadrar em um novo cálculo. Ele combina a idade da pessoa com o tempo de contribuição dela com a Previdência e a partir de 2017 será progressivo. A Medida Provisória e foi divulgada no Diário Oficial da União e serve como um complemento à fórmula 85/95 aprovada pelo congresso recentemente.
A partir de agora para se aposentar, todas as mulheres terão que completar 30 anos de contribuição e ter uma idade que somada a esse tempo resulte em 85. Por exemplo, uma mulher de 55 anos que contribuiu por 30 anos está apta a se aposentar.
Para os homens que precisam ter contribuído por 35 anos, a soma de contribuição e idade precisa resultar no número 90. Por exemplo, um homem de 60 anos, que tiver trabalhado de carteira assinada por 35 anos poderá se aposentar.
O governo introduziu, no entanto, uma fórmula progressiva que passará a vigorar a partir de 2017 e que acrescenta um ponto tanto para os homens quanto para as mulheres com o seguinte calendário: primeiro de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022, quando a fórmula passa, então, a ser 90/100. Com isso, a idade mais o tempo de contribuição deverão resultar em 90, para mulher, e 100, para homem.
A decisão sobre aumentar progressivamente a idade partiu da própria presidência, após uma série de estudos, como uma alternativa para evitar um “caos” futuro no sistema previdenciário que poderia levá-lo a falência. A progressão também estaria diretamente ligada ao aumento na expectativa de vida dos brasileiros que é cada vez maior.
Evitando polêmicas
Questões relacionadas à aposentadoria e previdência são sempre polêmicas. Dessa vez não foi diferente. Informações divulgadas pela imprensa deram conta de que inicialmente a presidente preferia não vetar a fórmula original, mas que depois de reunir-se com integrantes do governo como o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas e com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, foi tomada a decisão percebendo as dificuldades futuras.
Outra questão discutida durante a quinta e sexta-feira, foi a velocidade da progressão. A equipe do governo teria defendido inicialmente uma progressão anual, enquanto as forças sindicais teriam pedido ajuste apenas a cada três anos. Por fim a presidente optou por juntar as duas alternativas.
Medida ainda será avaliada
Após ser publicada no “Diário Oficial da União” na quinta, a Medida Provisória com as alterações no fator previdenciário passou a valer como lei e vai vigorar por até 120 dias.
Com a publicação da MP, uma comissão especial formada por deputados e senadores analisará o texto e poderá fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias, a medida trancará a pauta de votações até ser votada.
Se houver modificações pela comissão mista, o texto passará a tramitar no Congresso como Projeto de Lei de Conversão (PLV). Tanto como forma de MP ou de PLV, o projeto precisará ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado. Em seguida, a presidente da República vetará ou sancionará a lei. (Com informações Agência Brasil)
Entenda o fator 85/95 progressivo
MULHERES: Idade + 30 anos de contribuição = 85
HOMENS: Idade + 35 anos de contribuição = 90
Ano 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Fator 85/95 85/95 86/96 86/96 88/98 88/98 89/99 90/100