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As orientações para este dia de eleições

Foto: Agência Brasil

 O que é permitido

– A manifestação individual, espontânea e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato revelada exclusivamente com uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O que é proibido

– Distribuição ou a realização de qualquer espécie de propaganda

– Aglomeração de pessoas, abordagem, aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou de convencimento; e a distribuição de camisetas

– Derrame de material de propaganda eleitoral (santinhos) em locais de votação ou vias próximas

– A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet por partidos políticos ou candidatos

– Proibido ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica e filmadora dentro da cabine de votação.

Crimes eleitorais

– Usar alto falantes e amplificadores de som, promover comício ou carreata

– Arregimentar eleitores ou realizar propaganda boca de urna

– Divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou seus candidatos

– Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais

– Impedir ou embaraçar o exercício do voto

– Coagir o eleitor a votar ou não votar em determinado candidato ou partido

– Não observar a ordem da fila de votação

– Votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outrem

– Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa

– Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber para si ou outrem dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter ou dar o voto (compra de voto), que configura corrupção eleitoral.

– Promover concentração de eleitores com fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto ou fornecer gratuitamente alimentação ou transporte. (Transporte de eleitores)