Início Geral Comerciários não sindicalizados têm desconto a restituir

Comerciários não sindicalizados têm desconto a restituir

Até 30 de novembro de 2013, comerciários não associados ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul e Região e que sofreram, a partir de abril de 2011, descontos salariais relativos à “Contribuição Confederativa”, poderão buscar a restituição dos valores ilegalmente descontados. O alerta está sendo feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Conforme o procurador Itaboray Bocchi da Silva, esses trabalhadores deverão se dirigir à 3.ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, localizada na rua Presidente Prudente de Moraes, 603, bairro Goiás. Lá, poderão solicitar gratuitamente habilitação no processo 693-34.2010.5.04.0733, ajuizado pelo MPT. Para agilizar o processo de execução, sugere-se que os trabalhadores portem os contracheques relativos aos meses em que ocorridos os descontos indevidos.
O procurador esclarece que “a ilegalidade desse tipo de desconto, na forma como vinha ocorrendo, é questão consolidada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tanto que foi celebrado acordo nos autos da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT, o qual veio, infelizmente, a ser descumprido pela atual diretoria sindical”.