Início Geral Comércio Os cuidados com as compras de Natal

Comércio Os cuidados com as compras de Natal

Diego Dettenborn – [email protected]

 

O final de ano se aproxima e com ele as vendas no comércio local, seja no ramo varejista ou atacadista, aumentam e aquecem a economia. Na contramão desta circulação atípica de dinheiro surgem as reclamações dos consumidores e a falta de comprometimento de algumas lojas no que diz respeito a troca de mercadorias. Saiba como proceder antes mesmo de efetuar a compra e após ela efetuada, caso o produto não esteja de acordo, apresente alguma falha ou até mesmo não corresponda a expectativa.

Em Santa Cruz do Sul o Escritório de Defesa do Consumidor (Edecon), uma espécie de braço do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon), realizou só no mês de novembro, 308 atendimentos pessoais, fora os atendimentos via telefone e email. A expectativa para o final de ano é que este número aumente ainda mais.

Segundo o coordenador do Edecon local, Marcelo Portela Estula, é recomendável que o consumidor evite fazer comprar apenas por impulso, pois somente com o arrependimento ás vezes fica difícil resolver a situação. “O cliente tem que procurar saber se é realmente o que ele deseja pra não ter problema futuro em relação a escolha. É preciso pesquisar muito também a respeito da marca do produto e até mesmo do estabelecimento comercial.”

Ter a certeza que é um estabelecimento registrado que adquire suas mercadorias de acordo com a legislação são duas dicas cruciais para quem pretende não ter problemas com as compras de final de ano. Os bens duráveis, que são aqueles com maior tempo de vida útil (máquinas de lavar roupa, geladeira, computador) têm como garantia legal 90 dias após a compra. Durante este período o consumidor poderá fazer a reclamação caso o vício ou defeito seja aparente ou fácil constatação.

Se o problema não for evidenciados de início, só aparecendo após determinado tempo ou consumo do produto, o prazo passa a valer a partir do momento em que o consumidor detectar. Nesse caso o fornecedor tem o prazo de 30 dias para sanar o problema, caso este prazo não seja cumprido o consumidor pode solicitar, a sua escolha, a substituição por um produto novo em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, com valores atualizados monetariamente.

 

 

 

Já nos bens não duráveis (alimentos, bebidas) a garantia legal se  estende até 30 dias.A garantia contratual que é paralela a legal depende da política da loja, geralmente esta garantia chega a até 1 ano da data da compra, porém varia para cada estabelecimento.

Quando o assunto é vestuário, roupas e sapatos, que inclusive são os presentes mais procurados para o Natal, Marcelo garante que a troca não é obrigação da loja, caso não apresente defeito. “As lojas não são obrigadas a efetuar a troca por questões de o cliente não ter gostado da cor, do tamanho. Isso é uma liberalidade do estabelecimento”, revela. Conforme o coordenador, aquela loja que quer agradar o cliente, cativar, vai acabar realizando a troca, mas, não é obrigação prevista no código do consumidor. “O cliente deve antes mesmo da compra compreender a política da loja estar ciente de como funciona este tipo de situação”, declara.

Rolf Steinhaus 


Marcelo: “O cliente tem que procurar saber se é realmente o que ele deseja pra não ter problema futuro em relação a escolha”

 

 

Lojas Virtuais

Atualmente comprar pela internet já se tornou uma realidade mediante a facilidade de procura e a variedade dos produtos.  Apesar da facilidade, comprar virtualmente ainda é motivo de dor de cabeça para muitos internautas, uma vez que o produto apresentado em um determinado site pode ser muito diferente daquele que é recebido após a compra, ou até mesmo ser idêntico ma não agradar o comprador. 

Neste caso o consumidor tem até 7 dias para solicitar o cancelamento do contrato a partir do momento da confirmação da compra ou do ato de recebimento do  produto ou serviço. “Esta desistência não precisa ser justificada, a pessoa pode simplesmente desistir, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta”. O Edecon está instalado em Santa Cruz do Sul na Rua Coronel Oscar Jost – 1551 sala 106. Fone/Fax: (51) 3711.4548 / (51) 3717.5478. E-mail: [email protected]

 

 

Divulgação/RJ


No ambiente virtual cuidado tem que ser redobrado