Início Geral Declaração anual de rebanho deve ser entregue até 30 de dezembro

Declaração anual de rebanho deve ser entregue até 30 de dezembro

Produtores devem informar dados sobre os rebanhos duas vezes por ano – Foto: Fernando Dias / Seapdr

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou a Instrução Normativa nº 23/2020 estipulando a data-limite de 30 de dezembro de 2020 para que os produtores rurais do Rio Grande do Sul entreguem a declaração anual obrigatória de rebanho. O formulário a ser preenchido e entregue está disponível neste link.

A declaração anual de rebanho é obrigatória e exigida em dois momentos: no início do ano, de janeiro a maio, quando se relacionam todos os animais existentes na propriedade, divididos por idade e raça; e no mês de novembro, para registrar a evolução do rebanho, como nascimentos, mortes, consumo, roubo, entre outros.

Devido à pandemia do novo coronavírus, as inspetorias de defesa agropecuária trabalham para restringir o contato pessoal, com escalonamento de servidores e atendimento remoto por e-mail ou WhatsApp. A orientação é que os produtores entreguem as declarações de rebanho às suas inspetorias locais por esses meios eletrônicos. Os e-mails das IDAs podem ser consultados aqui. O número de WhatsApp de cada inspetoria é o mesmo do telefone fixo.