Início Política Eleições 2012: Dia de colocar a razão acima do coração

Eleições 2012: Dia de colocar a razão acima do coração

 

Mara Pante
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Domingo, 7 de outubro, dia em que 501.923 urnas eletrônicas distribuídas em 5.568 municípios do país, irão computar o voto de 140 milhões de brasileiros. Dia de sair para votar em prefeitos, vices e vereadores de seus municípios. O Distrito Federal elege governador e deputados, como os estados, e em Fernando de Noronha (PE), distrito estadual de Pernambuco sem autonomia administrativa, não haverá eleição. Brasileiros que vivem no exterior também não participarão do pleito, porque votam apenas para escolher o presidente da República.
Entre as curiosidades da data, 119 municípios de 15 estados brasileiros nestas eleições terão apenas um candidato, que, com seu próprio voto já consegue se eleger.  
As urnas biométricas serão acessadas por mais de 7,5 milhões de eleitores identificados por meio das impressões digitais no momento da votação. Serão usadas em 299 municípios de 24 estados. Aqui no RS, continuam apenas em Canoas, que já as utilizou com sucesso em 2010. A intenção da Justiça Eleitoral é que, até as eleições de 2018, todos os eleitores do país sejam identificados pelas digitais antes da votação.

EM SANTA CRUZ DO SUL

Domingo de eleições em Santa Cruz do Sul, com três candidatos concorrendo à Prefeitura: Kelly Moraes (PTB) e Luiz Augusto Costa a Campis (PT) pela coligação A Força do Povo, Telmo Kirst (PP) e Helena Hermany (PP) pela coligação Todos por Uma Santa Cruz Melhor e Silvério Stölben e Carlos Fredrich pelo PSTU. O pleito tem início às 8h e fim às 17h. O município dispõe de duas zonas eleitorais: a 40ª com 169 seções, distribuídas em 69 locais e a zona 162ª com 118 seções em 32 locais de votação, segundo o Cartório Eleitoral. O eleitor deve levar documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho), o título eleitoral não é obrigatório, mas ajuda a identificar a seção. O voto é rápido e descomplicado, os eleitores devem demorar apenas 40 segundos para teclar os dígitos dos vereadores e prefeitos e confirmar sua escolha.


APURAÇÃO

A apuração dos votos deve estar encerrada até às 20h. Ao encerrar a votação, às 17h os presidentes de mesa levam as mídias até o cartório eleitoral. Nas seções localizadas em distritos do interior um carro estará à disposição ao final do pleito para trazer as mídias até a sede, adianta o chefe do Cartório Eleitoral da 162ª zona, Luiz Cláudio Costa. A diplomação dos eleitos de Santa Cruz do Sul acontece no dia 18 de dezembro.
E para não ter problemas com a Justiça Eleitoral, melhor seguir as regras estabelecidas. A promotora de Justiça da 162ª Zona Eleitoral, Vanessa Saldanha de Vargas, chama a atenção para algumas condutas não permitidas no dia das eleições e neste sábado, dia anterior, quando acontecem, a partir das 15h, carreatas de duas coligações concorrentes sob o olhar vigilante da Brigada Militar, conforme adiantou o juiz eleitoral Luiz André Pinto de Moraes.

Fotos: Rolf Steinhaus

Kelly Moraes (PTB)

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Silvério Stölben (PSTU)

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Telmo Kirst (PP)

Código de conduta eleitoral

•    Arregimentar eleitor e fazer propaganda de boca de urna no dia da eleição. É crime com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50;
•    Carreata, passeata, caminhada e carros de som são permitidos até às 22h deste sábado), sendo vedada a utilização de microfones para transformar o ato em comício. No dia da eleição é crime, com a mesma pena do item acima;
•    Eleitores podem realizar, no dia das eleições, manifestação individual e silenciosa, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Na cabina de votação não podem portar aparelhos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto;
•    Aos fiscais partidários nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam (sem o número). É vedada a padronização do vestuário;
•    Folhetos, volantes e outros impressos acaba o prazo para distribuição neste sábado, às 22h. No dia da eleição é crime, com a mesma pena do item 1;
•    Impedir o exercício de propaganda lícita é conduta criminosa punível com detenção de até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias/multa. Está no Código Eleitoral;
•    Inutilizar, alterar ou perturbar propaganda lícita é conduta criminosa punível com detenção de até 6 meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa;
•    Pesquisas eleitorais realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia do pleito, respeitado o prazo de 5 dias para o registro. A divulgação de levantamento de intenção de voto (boca de urna) efetivado no dia das eleições somente se fará após encerrado o escrutínio na respectiva Unidade da Federação;
•    Propaganda fixa não tem vedação para veiculação, inclusive no dia da eleição, desde que em bens particulares, com autorização do proprietário, de forma gratuita e respeitando o limite de 4m²;
•    Propaganda móvel tem divulgação permitida até amanhã, 06, às 22h;
•    Propaganda na imprensa escrita (paga – apedido) é permitida, até hoje, 05, sexta-feira, bem como a reprodução na internet do jornal impresso;
•    Propaganda na internet – não há vedação para veiculação, desde que gratuita, inclusive no dia da eleição, sendo possível a sua manutenção no site, blog ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato ou no site do partido;
•    Propaganda no rádio e televisão: acabou o prazo para às 24 h de 04, do dia 04, quinta-feira;
    Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores: é proibido, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato;
•    Transporte de eleitores: é vedado o transporte gratuito de eleitores, com finalidade de aliciamento, desde o dia anterior até o posterior à eleição. A pena por esta infração é de reclusão de 4 a 6 anos. Em caso de deficiência de veículos para efetuar o transporte, a Justiça Eleitoral deve requisitá-los;

Fonte: Subprocuradoria-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Gabinete de Assessoramento Eleitoral