Início Geral Eleições 2022: largada na TV e no rádio é sexta

Eleições 2022: largada na TV e no rádio é sexta

Período de propaganda eleitoral eletrônica se estende até 29 de setembro no primeiro turno

Luciana Mandler
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A propaganda eleitoral está liberada desde o dia 16 deste mês, inclusive na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas e passeatas. Já a veiculação na TV e no rádio começará nesta sexta-feira, 26, se estendendo até o dia 29 de setembro no primeiro turno. Em caso de segundo turno, será transmitida de 7 a 28 de outubro.


Além dos blocos de propaganda, que somam 25 minutos diários de programação, os partidos têm direito a inserções publicitárias espalhadas pela programação das emissoras, que somam, no total, uma hora e 10 minutos por dia. As inserções têm duração mais curta, entre 30 e 60 segundos cada, e vão ser veiculadas das 5 horas da manhã à meia-noite.


As cotas de divulgação serão divididas igualmente entre as candidaturas majoritárias e proporcionais, distribuídas em três blocos de audiência – manhã, tarde e noite –, para alcançar públicos diferentes, sendo proibida a exibição em sequência de duas inserções de um mesmo partido. As emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e as de televisão que transmitem em VHF e UHF, também precisam exibir a propaganda eleitoral. Já as que não tiverem condições de captar o sinal, precisam retransmitir o programa veiculado por outra estação, assim como acontece em relação à Voz do Brasil e aos pronunciamentos oficiais em rede nacional.


Segundo a legislação eleitoral, alto-falantes ou amplificadores de som podem funcionar entre 8 e 22 horas durante a campanha até 1º de outubro, véspera da eleição. Até 29 de setembro, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, entre 8 e 24 horas. Esse horário poderá ser prorrogado por mais duas horas se o comício for de encerramento de campanha.


A distribuição de material gráfico (panfletos, santinhos e outros) e caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, estão liberadas até as 22 horas de 1º de outubro. Propaganda eleitoral paga em jornal impresso e a sua reprodução na internet serão permitidos até 30 de setembro. A divulgação será de até dez anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Confira outros prazos

– Setembro
• Dia 1º – Último dia para os tribunais eleitorais enviarem ofício à Receita Federal e às secretarias estaduais e municipais de Fazenda solicitando arquivo eletrônico contendo as notas fiscais relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral.
• Dia 9 – A partir dessa data até 13 de setembro, os partidos políticos, os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro.
• Dia 17 – Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
• Dia 22 – A partir desta data, os tribunais regionais eleitorais esclarecerão aos eleitores sobre o que é necessário para votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros.
• Dia 26 – Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou aos candidatos, que se pretenda divulgar no próprio dia das eleições.
• Dia 29 – Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7 horas do dia 30.
• Dia 30 – Último dia para divulgação paga de anúncios de propaganda eleitoral na imprensa escrita e reprodução na internet.

– Outubro
• Dia 1º – Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.
• Dia 2 – Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições.
• Dia 7 – Data a partir da qual será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno.
• Dia 28 – Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão. Último dia para a divulgação paga de anúncios de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução na internet. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de meia-noite.
• Dia 30 – Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições.
(Com informações do Tribunal Superior Eleitoral e da Agência Brasil)