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Funcionários pais de deficientes tem menor carga horária

O prefeito Telmo Kirst sancionou na manhã desta quinta-feira, dia 27, a Lei nº 6.773, de 19 de junho de 2013, que dispõe sobre a redução de carga horária para servidores públicos municipais que possuem filhos com deficiência congênita ou adquirida. A reivindicação é antiga e vai beneficiar cerca de 16 funcionários.
Conforme a nova lei, o pai ou responsável terá seu horário semanal reduzido em 50%, sem prejuízo salarial, para fins de acompanhamento do filho dependente, seja natural ou adotivo, no tratamento e/ou atendimento de suas necessidades básicas diárias. Para adquirir o benefício, o servidor – no caso de um casal, será apenas um a obter o direito – precisa encaminhar requerimento ao titular da secretaria onde está lotado, acompanhado da devida documentação e do laudo comprovando a deficiência.

DECOM/PMSCS/Divulgação

Lei beneficia 16 funcionários municipais

A assinatura da lei ocorreu no gabinete do prefeito com participação de pais, representantes do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais (Sinfum) e secretários. Na ocasião uma comissão de servidores – pais de pessoas com deficiência – agradeceu à administração pela aprovação da lei e entregou ao prefeito, uma peça artesanal feita em madeira pelos alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). O prefeito disse que a repercussão financeira da lei é muito pequena diante de uma “causa tão nobre”.
Emocionada, a servidora Solange Loebens, 45 anos, mãe de Stephanie, 14, lembrou da dificuldade enfrentada até a aprovação da lei e agradeceu ao prefeito pela celeridade no processo. “Nossa luta foi bastante difícil, estamos há muito tempo buscando esse direito, que é uma forma de darmos um pouco mais de qualidade de vida aos nossos filhos. Quantas vezes batemos na porta da prefeitura e não fomos recebidos”.