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Imposto de Renda: atenção para o fim do prazo de acerto com o Leão

Dos 34,8 mil santa-cruzenses que devem realizar a declaração, cerca de 66% já efetuaram a entrega

LUÍSA ZIEMANN
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Todo ano é a mesma história: muita gente espera até os últimos dias possíveis para declarar o Imposto de Renda. A atitude é compreensível, visto que muitos ainda acreditam que este processo é extremamente complexo e trabalhoso – porém, necessário. Este ano, o prazo para realizar a declaração do IR vai até o dia 31 deste mês. Em Santa Cruz do Sul, cerca de 34,8 mil contribuintes devem prestar contas. Destes, 66% já apresentaram as suas. Os mais de 11 mil santa-cruzenses que ainda não estão em dia com o Leão tem apenas 11 dias para evitar o pagamento de multa.


Assim como ocorreu em 2020 e em 2021, este ano a Receita Federal estendeu o prazo da entrega por conta da pandemia do novo coronavírus. Para quem se enrola até fazer a declaração por causa do processo burocrático, uma das boas notícias é que há várias novidades para facilitar a vida do contribuinte, como a possibilidade de receber a restituição por pix e resgatar dados de declarações anteriores, sem precisar preencher as mesmas informações de sempre.


Com a declaração pré-preenchida, que utiliza dados fornecidos pelos empregadores e também por contribuintes que já fizeram a mesma em outros anos, é dever averiguar com atenção, para evitar informações incorretas e inconsistências que podem levar à malha fina. Além de estar atento ao preenchimento correto da declaração, outra orientação importante é a de que o contribuinte não deixe para o último dia, pois o sistema da Receita Federal costuma apresentar lentidão devido ao grande fluxo de acessos e transmissões.
Em todo o Brasil, quase 10 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022 ainda precisam ser entregues até o final deste mês. Até as 16 horas dessa sexta-feira, 20, foram 24.292.212 documentos entregues – cerca de 71,24% dos 34,1 milhões esperados este ano. Conforme a Delegacia da Receita Federal de Novo Hamburgo, responsável pelos dados de Santa Cruz do Sul, até ontem 23.085 contribuintes já haviam encaminhado sua declaração de IR. O número totaliza 66% da estimativa para o período, que é de 34.821.

Restituições começam no dia 31 deste mês

Os pagamentos das restituições começam também no dia 31 de maio. Este ano, a Receita irá devolver os valores a quem tem direito em cinco lotes e o pagamento poderá ser feito via pix ou transferência bancária. O tipo de transação deve ser escolhido pelo contribuinte ao finalizar a entrega do informe. Caso deseje que o pagamento via pix, só valerá a chave de acesso que for equivalente ao CPF.


O cálculo do estorno conta, principalmente, com despesas de saúde e educação. Vale ressaltar que nem todo mundo receberá algum dinheiro de volta e algumas pessoas terão até mesmo que pagar uma quantia a mais. O primeiro lote é destinado a idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores. Aos demais será levado em consideração a data em que a declaração do IR foi feita. Sendo assim, os contribuintes que enviaram os informes primeiro devem ser colocados entre os primeiros lotes de pagamento.


Já para quem não prestar contas ao leão até o dia 31 deste mês, a multa mínima por não declarar o IR é de R$ 165,74, caso não haja imposto a pagar. Para quem possui dívida com o Fisco a cobrança pode ser um pouco mais salgada, já que é aplicado 1% ao mês sobre o valor do imposto devido pelo contribuinte. A multa pode chegar a 20% do imposto que calculado na declaração.

Restituições

1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro


 Quem é obrigado a declarar


Quem se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2022:
• Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
• Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário 2021 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
• Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro;
• Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Participação na Campanha Destinação é baixa no Estado

Através da Campanha Destinação da Receita Federal é possível direcionar parte do imposto para projetos sociais dos fundos da criança e do adolescente e do idoso do Estado ou de cada município. É dada a possibilidade de destinar até 6% do valor devido na declaração – até 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para o Fundo do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).


O contribuinte que opta pela doação não paga um valor maior de imposto nem tem o valor de sua restituição diminuído. Sem implicar em nenhum gasto, a pessoa não tem as demais deduções prejudicadas e ainda ajuda entidades necessitadas. Ao preencher a declaração, no modelo de deduções legais, é possível indicar o Fundo para o qual deseja contribuir e o valor. O próprio programa indica o valor que pode ser destinado, assim o contribuinte não tem o risco de cair na malha fina por erro no cálculo da destinação.


Embora seja uma excelente oportunidade para ajudar, os gaúchos têm aproveitado menos de 10% dessa possibilidade. Em 2021 foram destinados para os fundos do Rio Grande do Sul pouco mais de R$ 44 milhões, enquanto havia potencial de recebimento de R$ 533 milhões, o que corresponde a 8,3% do potencial total. Dentre as razões para a baixa procura, destaca-se o desconhecimento da legislação e o medo de cair na malha fina.


Em Santa Cruz do Sul, as entidades recebem parte do tributo através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Cruz do Sul (Comdica) e do Conselho Municipal do Idoso (CMIdoso). Ao preencher a declaração, a pessoa física deve acessar a aba “fichas da declaração”, selecionar a opção “doações diretamente na declaração” e escolher o “fundo municipal”. Em seguida, deve preencher o campo do valor até o limite disponível para a destinação.


Para concluir, o contribuinte deve imprimir o boleto (Darf) e fazer o recolhimento do valor até a data limite. O valor pago em Darf será abatido do imposto a pagar ou acrescido do valor a ser restituído. A destinação feita no preenchimento da declaração é encaminhada aos fundos, e as entidades recebem os recursos mediante a apresentação de projetos.