Início Geral Lei será modificada para melhorias nos serviços de táxi

Lei será modificada para melhorias nos serviços de táxi

 

Vagner Cerentini

A alteração na lei municipal diminui a vida útil do veículo para 10 anos

 

Vagner Cerentini
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A Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos solicitou à Procuradoria Geral do Município alterações na Lei Complementar nº 150/2002. O documento precisa passar por aprovação na Câmara de Vereadores. As principais mudanças seriam o reajuste da tarifa, a criação de táxi acessível, a realização de vistoria técnica dos veículos, qualificação do taxista, descrição de veículos com maior qualidade e padronização visual da frota de táxis. 

Os taxistas ficaram sete anos sem receber aumento da tarifa, enquanto os custos como combustível, pneus e taxas aumentaram de alguns anos para cá. A proposta é de que ocorra um reajuste anual com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), admitindo-se um acréscimo de 1 a 2% se aprovado por Assembleia Geral do Sindicato da categoria e houver homologação do Conselho Municipal de Trânsito.

O projeto Táxi Acessível trata de incluir veículos com dispositivos de acessibilidade (elevador ou rampa) para cadeirantes, que promoverá inclusão e facilitará o direito de ir e vir de portadores de necessidades especiais. 
A Secretaria propõe que as vistorias sejam realizadas por serviços oficiais de inspeção veicular para assegurar uma vistoria que detecte toda e qualquer falha do veículo. O laudo de vistoria terá prazo maior do que prevê a atual legislação, como regra o laudo terá validade de um ano ou menos se estabelecido no próprio laudo.
Será cobrado do taxista o curso de qualificação, que é uma exigência prevista pelo Contran na resolução nº 456 em vigor desde 2013. 

Um ponto bastante criticado é a segurança, e já vem sendo tratado pela Secretaria, uma das medidas que podem ser tomadas é a instalação de GPS com rastreamento.
A respeito da frota, a alteração na lei municipal diminui a vida útil do veículo para 10 anos (a atual é de 12), e também exige que o carro tenha quatro portas e sistema de ar condicionado. Também haverá a padronização com o intuito de diferenciar táxi comum urbano, táxi comum rural e táxi especial (acessível). 

Atualmente, se um taxista comete uma infração, o ponto de táxi todo é prejudicado, a nova proposta prevê penalização somente sobre o infrator (permissionário ou auxiliar), sem prejudicar os demais profissionais. 
Adair Neves, presidente da Associação Rádio Taxi, diz que entre as mudanças a que ele considera mais importantes é a do reajuste. “O preço de muita coisa sofreu alteração, e com um reajuste anual nós estaremos sempre de acordo com os valores atuais”, explicou. “Outra alteração importante será a fiscalização, que será maior com o objetivo de tirar táxis clandestinos das ruas”, ressaltou Neves.

 

Táxis Clandestinos

Segundo o secretário municipal de Transportes e Serviços Públicos, Alexsander Knak, existe por parte dos taxistas uma cobrança para que a Secretaria tenha uma política de ação. “Nós conseguimos pegar três taxis clandestinos, dois veículos e uma moto, fazendo o transporte irregular de passageiros. A Secretaria sempre tentou agir, mas tínhamos uma penalidade muito baixa, uma multa de apenas R$ 85,00”.

Matheus Ferreira, chefe de Divisão de Transportes, diz que as punições serão mais severas a partir do momento em que as alterações forem aprovadas. “Já elaboramos os valores das multas para auxiliares e permissionários taxistas, e para os que realizarem o serviço de táxi sem o registro a punição será bem mais severa”, explicou Ferreira.

 

Multas:

Permissionário
1ª multa: R$ 1.915,00 mais 6 meses com o registro do condutor de taxista suspenso.
2ª multa: Valor continua o mesmo e o registro está sujeito a cassação.

Auxiliar
1ª multa: R$ 957,00 e fica com registro suspenso por 180 dias.
2ª multa: Valor não altera, mas perde o registro por um ano.
3ª multa: Valor não altera, mas perde o registro por 2 anos.