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Medida Judicial | Prefeitura questiona venda de prédio da Corsan

Prédio está localizado na esquina das ruas Tenente-Coronel Brito e Sete de Setembro, no Centro
Foto: Fabrício Goulart

Fabrício Goulart
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A Prefeitura de Santa Cruz do Sul vai ingressar na Justiça para tentar anular a venda do antigo prédio da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), localizado na esquina das ruas Tenente-Coronel Brito e Sete de Setembro, no Centro. A medida será adotada após o Executivo não conseguir, pela via administrativa, reverter o negócio firmado entre a concessionária e um particular, que já estaria realizando obras no espaço.

Conforme nota divulgada, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) também recomendou a paralisação de quaisquer intervenções no imóvel. A orientação ocorreu após a conclusão de um processo administrativo junto à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Santa Cruz do Sul (Agerst).

O prédio, conforme a PGM, é classificado como bem reversível pelo contrato firmado entre Prefeitura e Corsan. Isso significa que, ao término da concessão, o patrimônio deveria retornar ao poder público. A Procuradoria ressaltou ainda que, durante a vigência do contrato, a concessionária é remunerada, por meio de um percentual incluído na tarifa, para entregar o bem ao município ao término da concessão.

Em dezembro, a companhia inaugurou uma loja-conceito, a primeira do Estado, na Rua Assis Brasil, 922, também no Centro, com intuito de prestar um serviço de melhor qualidade, em um espaço mais moderno e aconchegante. Procurada, a Corsan/Aegea optou por não se manifestar sobre o assunto neste momento.

Confira a nota da PGM na íntegra

“Após a conclusão de processo administrativo junto a AGERST, a PGM recomendou a paralisação de quaisquer intervenções no local, eis que o prédio é classificado, pelo contrato firmado com a concessionária, como bem reversível, ou seja, ao final da concessão esse patrimônio retorna ao Poder Concedente. Aliás, ao longo do contrato de concessão a concessionária está sendo paga, mediante um percentual que compõe a tarifa, para entregar esse bem ao Município.

No entanto, atualmente, não há nada mais que essa mera recomendação de paralisação das intervenções no prédio.
Importante destacar que após tentativas administrativas de anular o negócio jurídico firmado entre a concessionário e um particular, o Município ajuizará ação para buscar a nulidade dessa alienação.”