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Nota de esclarecimento: Vale-feira

Frente aos rumores de que o benefício do vale-feira teria sido cancelado, a Procuradoria-Geral do Município esclarece que o direito concedido ao servidor por meio da Lei nº 8887/22 permanece válido e eficaz

Frente aos rumores de que o benefício do vale-feira teria sido cancelado, a Procuradoria-Geral do Município esclarece que o direito concedido ao servidor por meio da Lei nº 8887/22 permanece válido e eficaz.

Informamos que somente houve o deferimento de uma liminar, em Mandado de Segurança, suspendendo a contratação da empresa vencedora no procedimento licitatório para aquisição dos cartões eletrônicos.

A Procuradoria recorrerá da decisão através de um agravo de instrumento e prestará as informações no prazo determinado.

Procuradoria-Geral do Município de Santa Cruz do Sul