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Operação Fura Fila | Justiça rejeita ação civil contra oito réus em Vera Cruz

Sentença reconhece ausência de provas e acata tese da defesa após oito anos de investigação. Ministério Público não deve recorrer

Processo reuniu mais de 10 mil páginas em 77 volumes e continua a correr na esfera criminal
Foto: Divulgação/MPRS

José Carlos Ferreira – [email protected]

A juíza Fernanda Rezende Spenner, da Comarca de Vera Cruz, declarou improcedente uma ação civil pública oferecida pelo Ministério Público Estadual, em 2019, no âmbito da chama Operação Fura Fila. A investigação, iniciada em 2017, denunciou oito pessoas, entre agentes políticos e servidores públicos do município, que teriam participado de um esquema de manipulação de atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de favorecer aliados e eleitores.

De acordo com a sentença, publicada ontem, a magistrada julgou improcedente a denúncia contra os oito réus, que eram: Alcindo Francisco Iser (então vice-prefeito de Vera Cruz); Eliana Maria Giehl (secretária municipal de Saúde); vereadores Martin Fernando Nyland, Eduardo Wanilson Martins Viana e Marcelo Rodrigues de Carvalho; Gelson Fernandes de Moura (assessor à época e agora parlamentar); Anselmo Eli Ferreira Júnior (servidor da Câmara); e Adriane Mueller (funcionária da Prefeitura). O grupo foi representado no processo pelo advogado Luciano Almeida.

Segundo ele, a sentença foi recebida com alívio e serenidade pelos envolvidos, após oito anos de uma investigação considerada “dura e, em certa medida, midiática”, que teria exposto a imagem pública dos acusados. Almeida destacou que, ao longo de todo o processo, a defesa buscou demonstrar que os réus atuaram como agentes públicos comprometidos com o interesse coletivo e com o bom funcionamento dos serviços de saúde, sem intenção de violar a lei ou obter vantagens indevidas. “Nunca houve qualquer conduta voltada à fraude ou ao favorecimento pessoal ou de terceiros”, afirmou.

O advogado ressaltou ainda que, ao final da instrução, tanto os réus quanto a defesa estavam convictos de que a improcedência era o desfecho adequado, diante da ausência de provas que indicassem a prática de atos de improbidade. A própria recomendação do Ministério Público pela improcedência reforçou esse entendimento. Para Almeida, a sentença proferida pela juíza Fernanda Rezende Spenner representa uma decisão justa, equilibrada e acertada, embora os anos de angústia enfrentados pelos réus não possam ser apagados. “O sentimento é de que a justiça foi feita”, concluiu.

Como o próprio órgão acusador recomendou a improcedência da ação cível, o Ministério Público não deve recorrer da sentença da juíza Fernanda Spenner. No entanto, ainda haverá desdobramentos do caso na esfera criminal. A denúncia de 2019 é assinada pelo coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaeco Núcleo Saúde, João Afonso Silva Beltrame, e a promotora de Justiça de Vera Cruz, Maria Fernanda Cassol Moreira. O processo tem mais de 10 mil páginas e 77 volumes.