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Revisão da aposentadoria: período laborado em dois vínculos concomitantes

O que é a revisão da aposentadoria de atividade concomitante?

Trata-se de revisão no benefício de aposentadoria para o segurado que exerceu suas atividades em mais de um local de trabalho ao mesmo tempo e antes de se aposentar, ou seja, concomitantemente.

Quem tem direito a revisão?

Tem direito a revisão todo segurado que recebe benefício previdenciário há menos de 10 anos. Como principais benefícios podemos destacar: Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial, Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez.

Como saber se a revisão de período concomitante se enquadra no meu caso?

Em geral, sempre que o trabalhador contribui para o INSS em mais de uma situação, configura-se uma atividade concomitante. Por exemplo, se o segurado tem um emprego com carteira assinada e, também, contribui como contribuinte individual ou mesmo possui dois empregos formais, é provável que esteja nessa situação.

Quais os fundamentos da revisão de período concomitante?

O que garante boas chances de reverter a decisão do INSS na Justiça é o princípio da isonomia. Isso porque, no momento do custeio, a contribuição é calculada sobre o somatório da renda. Já na hora de conceder o benefício, cada vínculo é tratado separadamente pelo INSS.

Como requerer a revisão de período concomitante?

Através de ação judicial de revisão do benefício pode-se garantir que o segurado dispunha da soma de todos os seus salários, formando um único salário-de-contribuição para calcular o valor do benefício.

Portanto, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário e solicite uma análise do seu caso para saber se é viável fazer uma revisão do seu benefício.

Guilherme Lorenzoni Estivalett – advogado – OAB/RS 97.035