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Saque calamidade do FGTS deve estar liberado nesta terça-feira

A solicitação do saque calamidade para as cidades já habilitadas pode ser feita pelo aplicativo FGTS
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A prefeita de Santa Cruz do Sul, Helena Hermany, foi comunicada por representante da Caixa Econômica Federal da liberação do saque calamidade do FGTS a partir desta terça-feira, dia 14.

“Nossas equipes atuaram desde o início para agilizar o envio de informações solicitadas pela Caixa. Fico muito contente que nossa cidade já foi habilitada, e os trabalhadores poderão contar com esse valor a partir de amanhã. O Município dará toda a assistência, junto com o banco, para que os moradores consigam realizar o saque”, disse Helena.

O Saque Calamidade permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural que tenha atingido sua residência.

Como pedir o saque calamidade

A solicitação do saque calamidade para as cidades já habilitadas pode ser feita pelo aplicativo FGTS, opção Saques, pelo celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária.

Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Ao acessar o app FGTS, clique na opção “Meus Saques”

1) Escolha a opção “Outras Situações de Saques”
2) Selecione o motivo do saque como “Calamidade Pública”
3) Selecione a cidade e clique em “Continuar”
4) Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente
5) Faça upload dos documentos requeridos
6) Confira os documentos anexados e confirme

A Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Documentos necessários

Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para solicitação são:

 Carteira de Identidade* – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
 Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
 Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
 Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

*Caso a pessoa tenha perdido o documento de identidade, é necessário registrar um boletim de ocorrência e se dirigir até o Cras Central. A Prefeitura irá solicitar uma via do documento junto a Polícia Civil.