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Sindicato das instituições comunitárias

Tem importante significado a iniciativa das universidades comunitárias do Rio Grande do Sul em criar um sindicato patronal próprio, separando-se das instituições privadas. Pode ser o prenúncio de um movimento mais amplo: o da organização das entidades do terceiro setor em fóruns de representação específicos, distintos dos fóruns das empresas privadas. 
A iniciativa de criar um sindicato patronal de Mantenedoras de Instituições Comunitárias de Ensino Superior está legitimada pela Lei das Instituições Comunitárias de Educação Superior – Lei 12.881/2013, que dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e condições de cooperação dessas instituições com o poder público. É uma lei inovadora, conquistada após anos de luta, que rompe no âmbito da educação superior com um traço tacanho da nossa cultura política e jurídica: o de considerar “privadas” as organizações criadas pela sociedade para atender finalidades públicas, coletivas. Essas organizações devem ser vistas como “terceiro setor”, diferentes do “primeiro setor” (setor público estatal) e do “segundo setor” (setor privado).
Pela Lei 12.881/2013, as universidades comunitárias não são privadas. Elas constituem um segmento social e econômico específico. Por isso, é coerente que as comunitárias tenham seu sindicato patronal próprio, separado do SINEPE/RS – Sindicato do Ensino Privado, instituição filiada à FENEP – Federação Nacional das Escolas Particulares.
A mistura entre entidades privadas e entidades comunitárias prejudica a compreensão do povo acerca do que é próprio de umas e de outras. A mistura favorece a confusão e dificulta um discurso próprio de cada qual. Aliás, falando de modo genérico, tem muito dirigente de entidade sem fins lucrativos que usa a mesma retórica das entidades privadas lucrativas.
A distinção é nítida. As entidades privadas (particulares) são aquelas que têm proprietário(s) particular(es), que visam lucro, a ser apropriado pelo(s) proprietário(s). As entidades comunitárias são associações ou fundações que pertencem à sociedade civil e visam finalidades coletivas (educação, saúde, cultura e outras), com reinvestimento do resultado econômico na própria organização. 
A separação de comunitárias e privadas em fóruns representativos próprios não se apoia em nenhum julgamento moral do tipo umas são “boas” e outras são “más”. O terceiro setor não é “melhor” que o setor privado. Eles se diferenciam por suas características e razões de ser.
A criação do Sindicato das Comunitárias, portanto, deve ser vista como inovação de um setor que busca uma identidade pública própria, que não quer mais ser confundido com o setor privado. Se o novo sindicato vai tratar os empregados (professores) das universidades comunitárias de um modo “melhor” que o Sinepe, isso é algo que o tempo mostrará. 
Há uma polêmica envolvendo a criação do novo sindicato, que não prejudica o argumento apresentado até aqui. A polêmica envolve a inclusão na nova entidade sindical das mantenedoras de instituições “sem fins lucrativos”. Esse termo (sem fins lucrativos) é mais amplo e abrange as escolas, que não estão regradas pela Lei 12.881/2013. O aspecto legal dessa junção é discutível, mas conceitualmente ela se justifica: as comunitárias e as organizações sem fins lucrativos fazem parte do terceiro setor.