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Na próxima segunda-feira, 3, o horário de funcionamento do comércio será o habitual. Já na terça de Carnaval, 4, é dia de ponto facultativo. Assim, o Sindicato do Comercio Varejista de Santa Cruz do Sul e Região (Sindilojas-VRP) reforçou que a data não é feriado. Portanto, as lojas de Santa Cruz do Sul podem definir se abrirão ou não, conforme sua necessidade e conveniência. Nos municípios da base da entidade, que inclui Venâncio Aires e Vera Cruz, o horário do varejo é livre, segundo leis municipais.
Como em dezembro de 2024 não foi assinado o Acordo de Natal, não há nenhuma folga compensatória estabelecida em acordo, contemplando a data, conforme manifestação do Sindilojas-VRP. “Recomendamos que os empresários comuniquem previamente aos seus clientes sobre o horário de funcionamento nos referidos dias, para melhor organização”, diz a nota da entidade.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul e Região havia emitido uma orientação aos trabalhadores do setor quanto ao trabalho na terça-feira de Carnaval. Segundo entendimento da entidade, todos os que atuaram nos dias 15 e/ou 22 de dezembro, dois domingos, teriam direito à folga na data que é ponto facultativo.
A orientação é válida para os trabalhadores dos municípios de Santa Cruz do Sul, Vera Cruz e Venâncio Aires. Contudo, a entidade admitiu que, como no ano passado não houve a pactuação entre os dois sindicatos, a possibilidade de folga neste dia ficou sem a regulamentação devida.














