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Bolso do consumidor | Em um mês, custo da cesta básica cai 4,30% em Santa Cruz

Maiores contribuições para a redução foram de tomate, batata inglesa, carne bovina e leite tipo C

Tomate foi um dos produtos que contribuiu para a redução do custo
Divulgação/RJ

O custo da Cesta Básica Nacional em Santa Cruz do Sul reduziu 4,30% no período de 4 de julho até a última quarta-feira, 2, passando de R$ 638,42 para R$ 611,15, uma redução de R$ 27,47. Dos 13 produtos pesquisados, dez apresentaram diminuição e somente três tiveram elevação de preço. Os dados foram apurados pelo Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas (Cepe) da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc).

As maiores contribuições para essa redução do custo da cesta básica foram do tomate (-4,072%), da batata inglesa (-0,652%), da carne bovina (-0,463%) e do leite tipo C (-0,407%). Concorreram de forma contrária, freando a diminuição, o pão francês (+1,495%), o açúcar (+0,173%) e a banha (+0,166%).

Neste ano, há uma queda no custo da cesta básica em Santa Cruz da ordem de 1,871%. Considerando os últimos 12 meses, a elevação acumulada é de 2,586%. Com isso, um trabalhador do município que recebe o salário mínimo no início deste mês precisou trabalhar 101,859 horas para adquirir o conjunto de 13 produtos, ou 4,58 horas a menos que o necessário em julho.

A partir dos gastos com alimentação é possível estimar a quantia ideal para o atendimento das necessidades básicas do trabalhador e de sua família. Seguindo a mesma metodologia utilizada pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o valor do salário mínimo em Santa Cruz para o mês de julho de 2023, pago no início do mês de agosto, deveria ter sido de R$ 5.095,78 – ou seja, 3,86 vezes maior do que o atualmente vigente – para uma família composta por dois adultos e duas crianças.

A Cesta Básica Nacional relaciona um conjunto de alimentos que seria suficiente para o sustento e bem-estar de um trabalhador adulto ao longo de um mês, com base no Decreto Lei 399, de 30 de abril de 1938, que regulamenta a Lei 185, de 14 de janeiro de 1936 – a da instituição do salário mínimo no Brasil. Este se configura na remuneração devida ao empregado adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, capaz de satisfazer, em determinada época e região do país, às suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.