Início Geral Covid-19: Ministro oficializa fim de emergência

Covid-19: Ministro oficializa fim de emergência

Foto: Divulgação/RJ
Fim da emergência terá 30 dias de transição e portaria passará a vigorar em 22 de maio

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou a portaria de encerramento da emergência de saúde pública de interesse nacional da pandemia da covid-19, nessa sexta-feira, 22. Essa condição reconhecia a gravidade da pandemia e dava base para políticas e medidas de autoridades de saúde nos níveis federal, estadual e municipal. A norma seria publicada em edição especial do Diário Oficial da União ainda ontem.


O fim da emergência terá um prazo de transição de 30 dias, para adequação dos governos, ou seja, a portaria passa a valer em 22 de maio. Em entrevista coletiva, o ministro e secretários da pasta afirmaram que essa mudança não comprometerá as diversas ações e o aporte de recursos para a vigilância em saúde. “Mesmo que tenhamos casos de covid-19, porque o vírus vai continuar circulando, se houver necessidade de atendimento na atenção primária e leitos de UTI, temos condição de atender”, garantiu Queiroga.


Quanto à manutenção da condição de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o ministro acrescentou que a portaria lida com o encerramento da emergência de saúde pública de interesse nacional, sem mencionar pandemia ou endemia. Um impacto chave do fim da emergência será sobre as medidas de restrição e prevenção, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, definida por Estados e municípios. “O que muda é a questão de se restringir as liberdades individuais de acordo com as vontades de um gestor municipal. Não faz mais sentido este tipo de medida. A minha expectativa é que se acabe essas exigências”, declarou.

Vacinação

Outro efeito do fim da emergência será sobre a exigência de vacinação para acesso a locais fechados. O ministro criticou essa exigência. Ele lembrou que 74% da população completaram o ciclo vacinal. Sobre 2023, ele afirmou que “ninguém sabe” como será a imunização contra a covid-19. “Vamos vacinar só idosos, profissionais de saúde, gestantes, crianças? Com qual vacina? Essa que temos, outra com capacidade de combater variantes? A ciência trará essas respostas”, ponderou Queiroga.


Sobre as vacinas e medicamentos autorizados em caráter emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o ministro disse que solicitou a prorrogação da medida por mais um ano. O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, afirmou que o fim da emergência de saúde pública não afetará a transferência do governo federal para Estados e municípios na modalidade chamada “fundo a fundo”.

Secretaria Especial
A secretaria criada para o combate à covid-19 será extinta. Na entrevista coletiva, secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, afirmou que o tema será tratado “em alguma área no ministério”. O secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, disse que será criada uma coordenação-geral voltada a vírus respiratórios.


Vigilância
O secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros, informou que o ministério manterá ações de controle da doença e de outros vírus de síndrome respiratória aguda grave. “Manteremos vigilância de casos, testagem, notificação obrigatória, genômica, da síndrome inflamatória em crianças e adultos e vigilância de emergência em saúde pública”, declarou.


Telemedicina
Sobre a telemedicina, autorizada em caráter excepcional em razão da pandemia, o ministro Marcelo Queiroga citou o projeto de lei 1998 de 2020, que está pronto para votação na Câmara dos Deputados. “Uma vez aprovado na Câmara, podemos editar uma nova portaria enquanto o Senado Federal se manifesta sobre essa proposta legislativa”, pontuou.


Transição
Nesta semana, os conselhos de secretários de Saúde de Estados (Conass) e municípios (Conasems) questionaram o fim da emergência e pediram um prazo maior, de 90 dias, em vez de 30 dias, para adaptação. “Sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM 188, de 3 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias”, diz o ofício das entidades.


Na entrevista coletiva, Marcelo Queiroga comentou a posição dos conselhos. “Eu sei que secretários dos Estados e municípios queriam que o prazo fosse maior. Mas, olha, o governador Ibaneis Rocha já cancelou o decreto do Distrito Federal e o governador Cláudio Castro vai fazer o mesmo no Rio de Janeiro. Não vejo muita dificuldade para que secretarias estaduais e municipais se adéquem”, avaliou.


Nota técnica
O Conselho Nacional de Saúde divulgou nota técnica em que defende medidas para uma “transição segura da pandemia para uma futura situação endêmica da covid-19, mantendo as medidas não farmacológicas até que sejam atingidas coberturas vacinais homogêneas em todas as unidades da federação de, no mínimo, 80% da população vacinável”. Entre as medidas, o órgão, que reúne representantes do Poder Público, de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e entidades da sociedade civil, recomenda a continuidade do uso de máscaras em ambientes fechados e com aglomeração. Outra ação defendida pelo CNS é a “implementação de estratégias para verificação dos comprovantes de vacinação, especialmente em situações de aglomeração”. (Agência Brasil)