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Desprezo ou rejeição

O que pode ser pior na infância de uma criança que o desprezo ou a rejeição que na verdade é o que hoje chamamos de bullying? Esta é uma fusão que marca na infância de uma criança e que certamente leva para sempre em sua vida e levará consigo para sempre como adulto e somente com muito esforço e bom tratamento se livrará desse pesadelo em sua vida.
Este fenômeno chamado bullying, que sempre esteve e que atravessa muitas gerações, se dá na relação familiar muitas vezes da deformação cultural de tios, pais e até avós. Infelizmente na escala da sociedade, as pessoas que foram contempladas pela sorte ou por fruto do seu trabalho, sempre desprezavam desfavorecidos, não imaginando por desconhecer o mal que estavam praticando ou por maldade contra humanidade.
Se tivermos uma sociedade transtornada e agressiva, isto é muitas vezes fruto de educação, que o desrespeito se dá de cima para baixo, juntamente com a rejeição que torna a civilização infeliz, violenta e preconceituosa. Caracterização do bullying, no uso coloquial entre falantes de língua inglesa, bullying é frequentemente usado para descrever uma forma de assédio interpretado por alguém que está, de alguma forma, em condições de exercer o seu poder sobre alguém ou sobre um grupo mais fraco.
O cientista sueco – mas que trabalhou por muito tempo em Bergen (Noruega) – Dan Olweus define bullying em três termos essenciais: [2]1. O comportamento é agressivo e negativo; 2. o comportamento é executado repetidamente; 3. o comportamento ocorre num relacionamento onde há um
desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. O bullying divide-se em duas categorias:[1]1. bullying direto; 2. bullying indireto, também conhecido como agressão social. O bullying direto é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos. A agressão social ou bullying indireto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social.
Este isolamento é obtido através de uma vasta variedade de técnicas, que incluem: • espalhar comentários; • recusa em se socializar com a vítima; • intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima; • criticar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades etc.). O bullying pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade/universidade, o local de trabalho, os vizinhos e até mesmo países.
Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é tipicamente evidente entre o agressor (bully) e a vítima. Para aqueles fora do relacionamento, parece que o poder do agressor depende somente da percepção da vítima, que parece estar a mais intimidada para oferecer alguma resistência. Todavia, a vítima geralmente tem motivos para temer o agressor, devido às ameaças ou concretizações de violência físico-sexual, ou perda dos meios de subsistência.
Pesquisas indicam que adultos agressores têm personalidades autoritárias, combinadas com uma forte necessidade de controlar ou dominar. Também tem sido sugerido que um déficit em habilidades sociais e um ponto de vista preconceituoso sobre subordinados podem ser fatores de risco em particular. Estudos adicionais têm mostrado que enquanto inveja e ressentimento podem ser motivos para a prática do bullying. Ao contrário da crença popular, há pouca evidência que sugira que os bullies sofram de qualquer déficit de autoestima.
Outros pesquisadores também identificaram a rapidez em se enraivecer e usar a força, em acréscimo a comportamentos agressivos, o ato de encarar as ações de outros como hostis, a preocupação com a autoimagem e o empenho em ações obsessivas ou rígidas. É frequentemente sugerido que os comportamentos agressivos têm sua origem na infância
Pensemos nisso, incentivemos ao amor, à tolerância, até à paciência, ou o mundo se transformará numa barbárie.

EXPRESSÕES LATINAS: “Jus corrigendi” – “Direito dos pais de utilizarem meios de correção moderados, em relação aos filhos, no próprio interesse da formação moral destes. Identifica-se com o chamado temor reverencial CC: art.1638,I.”.