Início Geral Lei da telefonia móvel é promulgada pela Câmara

Lei da telefonia móvel é promulgada pela Câmara

Everson Boeck
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Após a maioria dos vereadores ter derrubado o veto do prefeito Telmo Kirst (PP), na semana passada, o Projeto de Lei nº 04/L/2014, de autoria do vereador Paulo Henrique Lersch (PT), que dispõe sobre estruturas de suporte das estações rádio base, foi promulgado pelo Legislativo. Nesta segunda-feira, 14 de julho, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Ilário Keller (SDD), assinou o documento que torna a lei aplicável. Mesmo assim, conforme a procuradora do Município, Camila Sulzbach, já havia adiantado ao Riovale Jornal na semana passada, o Executivo acionará a Justiça através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na tentativa de anular a lei. “Essa ação tem como objetivo declarar que a norma aprovada pelo Parlamento Municipal fere dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul”, informa.
Segundo o entendimento do Poder Executivo, a norma apresenta inconstitucionalidades formais e materiais. “A inconstitucionalidade material decorre do fato de a lei retratar, em dois dispositivos, matérias cuja competência legislativa seria atribuída apenas à União (art. 22, I, CF). Por outro lado, a inconstitucionalidade formal deriva do vício de iniciativa, já que apenas o Prefeito Municipal poderia propor leis que disponham sobre a organização administrativa (art. 42, III, Lei Orgânica do Município)”, esclarece.
Após ter sido derrubada, a proposta voltou ao Executivo que, legalmente, tinha até a quarta-feira da semana passada para promulgá-la. Como isso não aconteceu, na quinta-feira a lei retornou ao Legislativo. O projeto apresentado por Lersch dispõe sobre normas gerais urbanísticas e não técnicas para a instalação de estruturas de antenas e revoga a Lei nº 6.196, de 19 de abril de 2011 que, entre outras mudanças, determina que para cada antena instalada zona urbana outra seja instalada no interior. Além disso, o projeto também altera a lei municipal nº 4.786, de 20 de fevereiro de 2006, que apresenta restrições quanto à localização das antenas e, com isso, impede a ampliação de sinal de telefonia de celular no município.
As restrições impostas pela legislação municipal são o principal motivo que impede as operadoras de realizar investimentos, conforme o vereador. “Não compreendemos porque o governo municipal está se posicionando desta forma, impedindo que a população seja beneficiada pelo projeto. Parece uma questão política”, questiona.
Lersch explica, ainda, que a legislação criada em 2006 em Santa Cruz é inconstitucional. “O Art. 22. da Constituição Federal estabelece ser de responsabilidade da União legislar sobre as questões técnicas de telefonia móvel e, para o município, ficam as questões urbanísticas, ou seja, onde os postes e estruturas devem ser instalados. A lei municipal de 2006 e a emenda de 2011 interferem diretamente nestas questões técnicas, por isso tive a orientação e o acompanhamento destes engenheiros e técnicos especialistas no assunto para apresentar o meu projeto, adequando a lei municipal com a constituição federal e legislação federal, portanto, ele não é inconstitucional. Além disso, na lei orgânica do município há o artigo 9°, inciso 13, que dá total liberdade aos vereadores legislar sobre qualquer questão urbanística”, esclarece.
Em nota enviada ao Riovale Jornal, a Telefônica Vivo informa que a operadora tem intenção de instalar antenas nos bairros Monte Verde e Schulz, mas que atualmente, em função da atual legislação municipal, não pode fazê-lo. “A empresa também pretende construir uma estrutura próxima ao Campus da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), no bairro Universitário, em busca da plena cobertura de sinal na cidade”, diz a nota.

Everson Boeck

Lei que flexibiliza a instalação de novas torres de telefonia e facilita
investimentos do setor no município foi promulgada ontem pela Câmara