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Mandato do vereador André Scheibler (PSD) é cassado

Com a cassação, o parlamentar perde o mandato e fica inelegível por oito anos – Jacson Stülp Câmara de Vereadores

Em reunião extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira, 13, a Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul decidiu cassar o mandato do vereador André Francisco Scheibler (PSD) por improbidade administrativa e quebra de decoro parlamentar. A votação contou com 16 votos favoráveis e 1 abstenção – da vereadora Solange Finger. Com a cassação, o parlamentar fica inelegível por oito anos. A sessão foi conduzida pelo presidente Elstor Desbessell (PL).

André é o terceiro vereador a ser cassado pelo parlamento santa-cruzense este ano e estava afastado pela Justiça há cerca de 90 dias, enquanto estava instalada uma Comissão Parlamentar Processante (CPP), a partir de um pedido do vereador Gerson Luís Trevisan (PSDB), que se baseou num inquérito do Ministério Público.

Na sessão extraordinária, o presidente Elstor Desbessell (PL) fez a leitura do relatório final da Comissão Processante, sendo que o único vereador a se pronunciar na tribuna foi Alberto Heck (PT), que comandou a CPP e detalhou os trabalhos realizados junto com Bruna Molz (Republicanos) e Licério Agnes. “Já havia o precedente de outras duas comissões processantes que serviram de experiência para estabelecer para os ritos. Cada processo tem suas particularidades e em nenhum momento houve a interferência um no outro. Pressão popular, do MP – mais grave; pressão de julgarmos um colega vereador; tranqüilidade da assessoria jurídica para realizarmos este trabalho, sem interferências. Cuidado de realizar trabalho dentro dos prazos”, observou.

A defesa do vereador André Scheibler coube ao advogado Ezequiel Vetoretti, que focou sua explanação em duas horas nas contradições das testemunhas, em especial, Cornélio Mayer, João Cassepp e Mario Kistenmacher, além de destacar para que os vereadores deixassem de lado a “opinião pública”.  Também questionou o fato de se dar mais valor aos depoimentos do que às provas.

Em seguida os vereadores ingressaram em processo de votação. Dos oito itens, foram acolhidos quatro pelos vereadores:  

1 – Associação criminosa (assessores parlamentares/servidores em cargos em comissão Luiz de Oliveira e Éder Joel Schmidt, e o Vereador André Francisco Scheibler, associados de modo permanente para a prática de crimes de peculato-apropriação) (quebra de decoro parlamentar); Resultado: 17 votos não

2 – Associação criminosa (assessores parlamentares/servidores em cargos em comissão Luiz de Oliveira e Éder Joel Schmidt, e o Vereador André Francisco Scheibler, associados de modo permanente para a prática de crimes de peculato-apropriação) (ato de improbidade administrativa); Resultado: 17 votos não

3 – Peculato-apropriação (apropriação de valores públicos condizentes à remuneração de cargos de assessor parlamentar ou outros em comissão na mesa diretora da Câmara de Vereadores. Manutenção dos servidores Luiz de Oliveira e Éder Joel Schmidt, remunerador por verbas públicas, sem função pública prestada ou sequer comparecimento na Câmara de Vereadores, por comando do Vereador André Francisco Scheibler) (quebra de decoro parlamentar); Resultado: 17 votos não

4 – Peculato-apropriação (apropriação de valores públicos condizentes à remuneração de cargos de assessor parlamentar ou outros em comissão na mesa diretora da Câmara de Vereadores. Manutenção dos servidores Luiz de Oliveira e Éder Joel Schmidt, remunerador por verbas públicas, sem função pública prestada ou sequer comparecimento na Câmara de Vereadores, por comando do Vereador André Francisco Scheibler) (ato de improbidade administrativa). Resultado: 17 votos não

5 – Concussão (exigência, pelo Vereador André Francisco Scheibler, de parte dos salários de seus assessores parlamentares e/ou da mesa diretora, vinculados à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, entre os anos de 2013 e fim de 2018) (quebra de decoro parlamentar). Resultado: 16 votos sim e uma abstenção (Solange Finger)

6 – Concussão (exigência, pelo Vereador André Francisco Scheibler, de parte dos salários de seus assessores parlamentares e/ou da mesa diretora, vinculados à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Sul, entre os anos de 2013 e fim de 2018) (ato de improbidade administrativa). Resultado: 16 votos sim e uma abstenção (Solange Finger)

7. Peculato-desvio (desvio de valores públicos, condizentes a serviços e/ou materiais, com a utilização de servidores públicos e veículos do Município de Santa Cruz do Sul, em obra privada pertencente a Débora Reichert de Oliveira e Marcelo André Scheibler) (quebra de decoro parlamentar). Resultado: 16 votos sim e uma abstenção (Solange Finger)

8 – Peculato-desvio (desvio de valores públicos, condizentes a serviços e/ou materiais, com a utilização de servidores públicos e veículos do Município de Santa Cruz do Sul, em obra privada pertencente a Débora Reichert de Oliveira e Marcelo André Scheibler) (ato de improbidade administrativa. Resultado: 16 votos sim e uma abstenção (Solange Finger)

André Scheibler

Natural de Santa Cruz do Sul, é formado em Economia e oriundo do setor empresarial, André Scheibler elegeu-se vereador para seu primeiro mandato na 14ª Legislativa, em 2004, pelo PTB, com 1.474 votos. Sua eleição foi fruto a um trabalho voltado para as pessoas do interior, em especial na Secretaria Municipal da Agricultura. Foi reeleito pelo mesmo partido em 2008, com 1.392 votos e, em 2012, com 1.972 votos. No pleito de 2016 concorreu pelo Partido Solidariedade e conquistou seu quarto mandato com 1.963 votos. Trocou a sigla pelo PSD em 2020. Em 2010 ocupou o cargo de Secretario Municipal de Transportes e Serviços Públicos, no governo de Kelly Moraes. Já em 2014 exerceu o cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos no governo do prefeito Telmo José Kirst. Foi presidente da Câmara em três oportunidades: 2005, 2011 e 2013. Em maio de 2020, foi afastado provisoriamente pela Justiça acusado de irregularidades no seu mandato de vereador.