Início Geral Prazo para declaração do IR será até o dia 30 de abril

Prazo para declaração do IR será até o dia 30 de abril

Ana Souza
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Desde o dia 6 de março já está em aberto o prazo para a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2014, o formulário poderá ser preenchido no site da Receita Federal (www.receitafederal.com.br) até o dia 30 de abril. Pessoa física com rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70, ano 2013, deverá declarar o IR.
Algumas alterações foram implementadas para este ano. A pessoa física residente no Brasil que recebeu em 2013 rendimentos tributáveis de até R$ 25.661,70 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração, caso contrário, valores tributáveis acima desde montante deverão ser declarados.
Conforme informações do site da Receita Federal, até a meia-noite do primeiro dia de entrega, em 6 de março, 418.163 declarações foram transmitidas. Esse número é 51% superior ao do primeiro dia de entrega de 2013. E até às 17h do dia 7 de março, segundo dia do período de entrega das declarações, mais de 560 mil declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. O prazo de entrega termina em 30 de abril e são esperadas 27 milhões de declarações.
Também já está disponível, desde o dia 6, a modalidade do m-IRPF, por meio da qual as declarações poderão ser elaboradas em tablets e smartphones conectados à internet.
Nesse ano, os contribuintes que possuem Certificação Digital poderão utilizar a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC. Esta declaração também poderá ser utilizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e que detenha uma procuração eletrônica ou uma procuração RFB registrada na Receita.
No menu da página do IRPF 2014, você encontra o link para baixar o programa e as informações específicas sobre a declaração. É possível, ainda, tirar dúvidas sobre prazos, preenchimento da declaração, pagamento de quotas e recebimento da restituição.
Conforme o delegado Altemir Linhares de Melo, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul, está crescendo a busca por informações. “Estão sendo procuradas informações sobre os aplicativos com dispositivos digitais e também com referência à declaração pré-preenchida, disponível no site com todos os dados necessários para o preenchimento da declaração do IR.”
O delegado enfatiza em que caso de não declaração, para os obrigados, serão aplicadas multas. “Valores que vão de R$ 165,74 e vai até 20% do imposto devido sobre a renda”, comenta.

OBRIGATORIEDADE

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Pessoa física com ganho de capital e operações em bolsa de valores que obteve, em qualquer mês, ganho de capital naalienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou que optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Também se enquadram a atividade rural com receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.
Pessoa física com bens e direitos que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 e por fim, aquela com condição de residente no Brasil e que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013.

DISPENSA

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua. Enquadra-se também a pessoa física que teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2013.

NOVIDADES

Para este ano de 2014 a declaração do IR Pessoa Física conta com novidades, entre as quais a Declaração Pré-Preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; apresentação da declaração utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones); comunicado da condição de não residente às Fontes Pagadoras; possibilidade de importação dos Comprovantes eletrônicos de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.

PRAZO E LOCAL DE APRESENTAÇÃO

A apresentação deve ser feita a partir de um computador conectado à internet e com o programa Receitanet instalado. O serviço é gratuito. Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59mim59s (horário de Brasília). A apresentação deve ser feita a partir de um computador conectado à internet e com o programa Receitanet instalado. O serviço é gratuito. Também pode ser feita a partir de dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do m-IRPF.

Ana Souza

Altemir Linhares de Melo: “Está havendo uma grande procura pelos aplicativos com dispositivos digitais para declarar o IR”

O IMPOSTO

O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um imposto existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a deduzir uma certa porcentagem de sua renda média anual para o governo federal. A dedução é realizada com base nas informações financeiras de cada contribuinte, obedecendo a tabela do organismo fiscalizador de cada país. (www.wikipedia)