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Prefeitura publica decreto que altera regras para quadras esportivas, reuniões, atividades educacionais e restaurantes

Foto: Arquivo RJ

A Prefeitura de Santa Cruz do Sul publicou nesta sexta-feira, 18, novo decreto que aletra regras de funcionamento para uso de quadras esportivas, treinamentos esportivos, reuniões, atividades educacionais e restaurantes. Regras valem a partir de hoje. Confira:

  • Fica permitido o ensino individual, exclusivamente para aulas individuais de música, artes plásticas, trabalhos manuais, idiomas, informática e reforço escolar, e somente se for possível manter o distanciamento interpessoal mínimo de 2 metros, além das medidas de higienização presentes no decreto.
  • O atendimento à mesa fica permitido, exclusivamente no serviço à la carte (prato
    feito), ou na modalidade de “buffet servido” quando a bandeira final da região permitir,
    deverá ocorrer exclusivamente de segunda a sexta-feira no horário das 11h às 14h e das
    19h as 24h e nos sábados, domingos e feriados das 11h às 15h e das 19h as 24h, vedado
    o serviço de self-service; em caso de bandeira “vermelha” o horário será permitido de
    terça-feira a sábado, das 10h as 17h.
  • As lanchonetes e lancherias poderão ter atendimento presencial somente até as 24h, de segunda-feira a domingo, quando a bandeira final permitir e, em caso de bandeira “vermelha” exclusivamente por telentrega, pague e leve, drive-trhu.
  • Para os centros de treinamento esportivo (atividades urbanas e rurais) a execução da atividade deverá obedecer um distanciamento mínimo de 10 metros quadrados por pessoa, devendo-se priorizar nas atividades o aprimoramento técnico com o uso de material individualizado pelos atletas. É vedado o
    contato físico no treinamento de esportes seja ele individual ou coletivo. Cada aluno deverá utilizar tolha individual e efetuar paradas periódicas para secagem do suor e higienização das mãos sempre que for entrar em contato com material que por ventura possa vir a ter o seu uso compartilhado como
    bolas, discos, redes, etc.
  • Nos clubes sociais, esportivos e similares poderão ocorrer esportes coletivos em quadras para atletas profissionais e amadores, desde que:

I – A região esteja há 14 dias sem bandeira vermelha ou preta;
II – Ocorram exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com
intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização;
III – Vedado uso de espaços de entretenimento (churrasqueiras, praça
infantil, etc.) e Restaurantes apenas em conformidade com o protocolo específico;
IV – Junto à quadra, além dos times será permitido a presença de até (três) atletas reservas por equipe.

  • Fica permitido a realização de convenções, assembleias, reuniões
    profissionais, quando a bandeira final classificada para a região for amarela ou laranja,
    desde que respeitado os protocolos de higiene, distanciamento, número de presentes
    limitado a 30% da lotação, observando cadeiras intercaladas (sim/não/não/sim), filas
    intercaladas, 10 metros quadrados por pessoa, com duração máxima de 01 (uma) hora.

Saiba mais sobre o decreto: