Início Política Sartori avalia decisão liminar do STF favorável ao Rio Grande do Sul

Sartori avalia decisão liminar do STF favorável ao Rio Grande do Sul

Em entrevista a programas de rádio na manhã desta terça-feira (12), o governador José Ivo Sartori comentou a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza o Estado a pagar a dívida com a União calculada por juros não capitalizados e impede novas sanções por descumprimento de contrato, como o bloqueio das contas. “Precisamos entender que é uma liminar, então não sabemos como isso vai terminar e quando o mérito vai ser julgado. Se a liminar for mantida, será uma vitória do RS e dos nossos órgãos e secretarias que fizeram o dever de casa”, afirmou Sartori. 

O governador disse que agora os técnicos da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado vão analisar o impacto da decisão para as finanças do Executivo. “O mais importante na decisão é que, daqui para frente, com a liminar, não poderá mais haver bloqueio das nossas contas por parte da União”. Sartori fez questão de reconhecer o trabalho incansável da equipe de governo, que “muitas vezes, trabalhou silenciosamente, mas conseguiu bons resultados”.

 

Governador disse que agora os tŽcnicos da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado v‹o analisar o impacto da decis‹o para as finanas do Executivo

 

Sobre a renegociação da dívida com a União, o governador ressaltou que foram os governos de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul que formaram o Fórum dos Governadores, que pressionou o Ministério da Fazenda a enviar o projeto ao Congresso. “Mas vou continuar dizendo, que nós não impedíamos, de forma alguma, a renegociação dos estados. Apenas acreditamos que o RS deveria ser tratado diferentemente”. Com a liminar, o governo pretende acelerar o pagamento da folha, investir mais em segurança e em questões sociais.   
 

Decisão

Na noite dessa segunda-feira (11) a PGE teve deferida liminar no mandado de segurança nº 34110 impetrado junto ao STF, na sexta-feira (8), questionando a cobrança da dívida do Estado com a União. Pela decisão do relator, ministro Edson Fachin, até o julgamento do mérito, o governo do Estado está autorizado a pagar a dívida com a União calculada por juros não capitalizados, em cumprimento à Lei Complementar nº 148/2014, que trata do refinanciamento do débito, bem como determinou a abstenção, pela União, da imposição de sanções por descumprimento do contrato. A decisão vale a partir da sentença.   

Em 1998, o Estado renegociou a dívida com a União. O contrato era de R$ 9 milhões. De lá pra cá, até o final de 2015, o Rio Grande do Sul já pagou R$ 25 milhões e ainda deve mais de R$ 51 milhões.

 

(Fonte: Governo RS)