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SindiTabaco em defesa de uma regulamentação equilibrada

Everson Boeck
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Mesmo depois da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ter voltado atrás em sua decisão e, em agosto deste ano, ter prorrogado por mais 12 meses o prazo para entrar em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14, de 14 de setembro, que avalia a maior parte dos ingredientes utilizados em cerca de 99% dos cigarros atualmente vendidos no Brasil, o futuro da produção de tabaco continua preocupando o setor.
Em agosto, pressionada por sindicatos e políticos que representam o setor, a Anvisa publicou instrução normativa que autoriza o uso de aditivos em cigarros, uma lista de 121 substâncias cujo uso no tabaco seria autorizado por um ano até a  conclusão de uma nova avaliação – a primeira avaliação aconteceu em 2012, quando ficou vetado o uso de aditivos no fumo de forma geral. 
O Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) esclarece que apoia e atua para a garantia de uma regulação equilibrada do setor. “Entendemos que a proibição de ingredientes em produtos derivados do tabaco – proposta pela RDC 14 – vai contra este princípio ao impor o banimento de praticamente todos os ingredientes utilizados em 99% dos cigarros do país”, pontua o presidente da entidade, Iro Schünke.
O presidente considera que medidas como esta não podem ser introduzidas por meio de simples Resolução Administrativa, pois exigem amplo debate no Congresso e promulgação de lei. “A gravidade da medida fica ainda mais evidente pela notória importância do setor na região Sul do Brasil. A cadeia produtiva do tabaco emprega 2,5 milhões de brasileiros e é mola propulsora de desenvolvimento de centenas de municípios, com uma movimentação financeira que chega a R$ 22,8 bilhões por ano”, frisa.
O Sindicato acredita que a RDC 14 apenas fomentará ainda mais o já expressivo mercado ilegal de cigarros que, atualmente, representa cerca de 30% de todos os cigarros comercializados no país. “Os fabricantes desses produtos ilegais já operam à margem da fiscalização sanitária, ignoram qualquer regulamentação do mercado e continuarão a vender ilegalmente cigarros com ingredientes, sendo premiados com uma injusta vantagem competitiva. O Sindicato continuará atuando para a garantia de uma regulação equilibrada, que harmonize o necessário controle sanitário à legítima exploração da atividade econômica”, sublinha Schünke.

Rolf Steinhaus

O Brasil é o segundo maior produtor de tabaco do mundo, atrás somente da China

NÚMEROS DO SETOR

Conforme o SindiTabaco, o Brasil é o segundo maior produtor de tabaco do mundo, atrás somente da China. A Região Sul é conhecida por produzir mais de 96% do tabaco brasileiro, produzido em 640 municípios por 167 mil produtores. Na última safra, a produção do tabaco em folha gerou mais de R$ 5,3 bilhões de receita no campo. Em 2012, o Brasil bateu seu recorde em exportações de tabaco: foram US$ 3,26 bilhões em divisas do produto embarcado para 100 países, mantendo sua posição de líder no ranking mundial de exportação pelo 20º ano consecutivo. No Rio Grande do Sul, as exportações de tabaco representaram quase 13% do total dos embarques do último ano; em Santa Catarina, 11%.

ADITIVOS QUE PODERÃO SER USADOS

Entre os aditivos autorizados, estão os extratos de café, de figo, de mate, de alcaçuz, além dos óleos de camomila, de tangerina, de cenoura, de rosa e de sálvia. De acordo com a Anvisa, as substâncias serão avaliadas por um grupo de especialistas que decidirá, ao final dos 12 meses, “se elas são ou não indispensáveis para o processo de fabricação de derivados do tabaco”. A medida é resultado de um questionamento da Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo), que pediu a autorização para o uso de uma lista de substâncias ao cigarro, incluindo aditivos e açúcar.

RESTRIÇÃO X LIBERAÇÃO

Em março de 2012, a Anvisa publicou uma resolução que restringiu o uso de aditivos em produtos derivados de tabaco. A RDC 14/2012 determina que os cigarros com sabor, como os de mentol e de cravo, devem ser retirados do mercado até 2014, dois anos após a publicação da norma. Na época, a agência justificou a restrição com base em pareceres de especialistas que afirmam que os aditivos, por mascarar o gosto ruim do tabaco e adicionar um aroma agradável ao cigarro, podem atrair para o fumo pessoas cada vez mais jovens.
A instrução normativa publicada em agosto contraria as determinações da RDC 14 no que diz respeito, por exemplo, à inclusão de frutas e vegetais na composição dos cigarros. A resolução do ano passado proibia esses produtos, além de “temperos, ervas e especiarias ou qualquer substância que possa conferir aroma ou sabor”. Já a instrução normativa publicada ontem inclui ingredientes como café, tangerina, figo, ameixa seca, mate, alcaçuz, cenoura, camomila, coentro, aipo, entre outros. Permanecem banidos aditivos como mentol, chocolate, baunilha e cravo.

Banco de Imagens SindiTabaco

Schünke: “A gravidade da medida fica ainda mais evidente pela
notória importância do setor na região Sul do Brasil”