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RSC-287 | Agergs acolhe pedido do Estado sobre reequilíbrio financeiro da Rota de Santa Maria

Decisão estabelece que aprovação de estudo técnico pelo Poder Concedente deve ocorrer antes da análise do reequilíbrio econômico-financeiro pela Agência

Por maioria, os conselheiros resolveram revogar três artigos da Resolução Decisória nº 887/2026
Foto: Divulgação

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs ) aprovou, nesta terça-feira (13), um pedido de reconsideração do Governo do Estado em processo que trata do reequilíbrio econômico-financeiro da Rota de Santa Maria, responsável pela concessão da RSC-287.

Por maioria, os conselheiros resolveram revogar três artigos da Resolução Decisória nº 887/2026, publicada pela Agergs em maio. Na prática, o Conselho decidiu que o Estado terá de aprovar o estudo técnico sobre a mudança no traçado de um trecho da RSC-287, entre os quilômetros 96 e 98, antes de a Agência analisar o pedido de reequilíbrio do contrato com a Rota de Santa Maria.

O Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) foi autorizado pelo Estado a partir de uma demanda da Prefeitura de Santa Cruz do Sul, que solicitou a realização de obras na rodovia estadual com o objetivo de reduzir a quantidade de curvas na localidade de Pinheiral, no interior do município. Como o estudo não estava previsto no contrato assinado com o Estado, a Rota de Santa Maria reivindica que o custo seja considerado no equilíbrio da concessão.

Inicialmente, o valor do estudo era de R$ 851.999,42. O montante, no entanto, passou a R$ 966.999,42 depois de um termo aditivo com a empresa de consultoria contratada. A decisão da Agergs manteve o reconhecimento de que a Rota de Santa Maria tem direito ao
reequilíbrio.

Por que o Estado deve decidir antes

Conforme o entendimento majoritário do Conselho Superior, a legislação e o Contrato de Concessão nº 20/2021 determinam que o Estado, na condição de poder concedente, detém a competência para aprovar as escolhas técnicas relacionadas a obras e serviços, além dos respectivos custos.

O Estado havia condicionado o reequilíbrio à aceitação do estudo, o que ainda não ocorreu. Por isso, a Agergs não pode considerar suficiente a documentação apresentada pela concessionária para fins de cálculo do reequilíbrio antes da manifestação do Estado.

Processo retorna à AGERGS

A decisão do Conselho Superior determina que, após a aprovação do estudo técnico pelo poder concedente, o processo seja encaminhado novamente à Agergs .

A partir daí, a Agência poderá exercer suas atribuições legais e contratuais relacionadas à análise do reequilíbrio econômico-financeiro decorrente dos custos do estudo.

A decisão mantém a distinção entre as competências do Poder Concedente e da Agência Reguladora: cabe ao primeiro a avaliação e a aprovação das questões técnicas e dos custos do estudo, enquanto a Agergs atua, dentro de suas competências, na análise do reequilíbrio econômico-financeiro.