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Via Única facilita constituição de empresas

Desde o dia 18 de dezembro de 2014, a Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs) disponibiliza uma nova sistemática para retirada de processos, sistema de Via Única. O novo procedimento é pautado conforme Instrução Normativa do DREI Nº 3, de 5 de dezembro de 2013.
A nova sistemática de Via Única já está integrada ao Portal de Serviços da Jucergs, possibilitando que nossos usuários protocolem apenas uma via do documento para constituição e alteração da sua empresa e, quando da sua aprovação, a retirada do processo poderá ser feita através do download do documento pela web. Assim, o empresário não terá a necessidade de retornar a Junta Comercial para retirar a sua via do documento, pois ele poderá de sua residência, através do sistema de Via Única realizar a retirada do documento que será assinado digitalmente com certificação digital.
O documento digital ainda terá uma chave para a consulta da sua veracidade e o usuário poderá verificar no Portal da Jucergs se o documento é fiel ao arquivado ou ainda se há outro arquivamento posterior. Sendo assim, a escolha será neste momento do empresário/usuário que poderá optar por ter o arquivo Digital ou continuar com o Papel.
É importante destacar que os empresários/usuários que vierem com a documentação em apenas uma via (Via Única), não poderão retirar o documento fisicamente, somente através da web. Já os que forem em 3 (três) vias, terão sempre 2 (duas) opções:
1. Retirar o processo fisicamente no setor de expedição da Jucergs (procedimento atual). Caso retire na Expedição (Protocolo), o processo não poderá ser retirado pela Web (através do sistema de Via Única);
2. Retirar o processo através do sistema de Via Única. Sendo retirado pela Web, o empresário não poderá retirar as demais vias entregues.