*Com informações da Agência Brasil

O trabalhador precisará contribuir 40 anos para aposentar-se com 100% da média do salário de contribuição, informou hoje, 20 de fevereiro, o Ministério da Economia. A nova fórmula de cálculo do benefício substituirá o fator previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualmente, os benefícios do INSS são calculados da seguinte forma: sobre a média dos 80% das maiores contribuições para a Previdência incide o fator previdenciário, que mistura expectativa de vida e tempo de contribuição. A aplicação do fator previdenciário resulta em aposentadorias mais elevadas para quem trabalha mais tarde e em benefícios menores caso a expectativa de vida da população aumente.
Pelas novas regras, o trabalhador com 20 anos de contribuição começará recebendo 60% da média das contribuições, com a proporção subindo dois pontos percentuais a cada ano até atingir 100% com 40 anos de contribuição. Caso o empregado trabalhe por mais de 40 anos, receberá mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente.
Durante o período de transição de 12 anos, no entanto, o limite de 100% continuará valendo, tanto para o setor público como o privado. Segundo o secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Leonardo Rolim, o novo cálculo é mais simples que o fator previdenciário.
A proposta de reforma da Previdência está sendo detalhada no Ministério da Economia. Participam da entrevista o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco; o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, e o secretário adjunto de Previdência, Narlon Gutierre. Também dão explicações o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, e o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela.
Entenda as regras de transição previstas na reforma da Previdência
A regra de transição para a aposentadoria proposta pelo governo prevê três opções de escolha para os trabalhadores. Em uma das opções, a soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir desse ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.
Os professores terão redução de cinco pontos, com a soma do tempo de contribuição com idade em 81 pontos para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médios. Os pontos sobem até atingir 95 pontos para professoras e 100 pontos para professores.
A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos para as mulheres, em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.
A aposentadoria por idade será 65 anos para homens e, para as mulheres, começa em 60 anos, em 2019 e vai subindo seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos, em 2023. O tempo de contribuição mínimo será de 15 anos, em 2019, e vai subindo seis meses até chegar a 20 anos, em 2029. 2029.
Servidores públicos
No caso dos servidores, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e 30 para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos de cargo. Pela regra de transição, a idade mínima será de 61 anos em 2019 e 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a idade mínima será 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022. A soma de idade e tempo de contribuição será 86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019, crescendo em um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos para os homens em 2028 e a 100, em 2033, para mulheres.
Será mantida a integralidade do salário para os servidores que ingressaram no serviço público, até 31 de dezembro de 2003, e que se aposentarem aos 65 anos de idade, no caso de homens, e aos 62, no de mulheres. Se o ingresso foi após 31 de dezembro de 2003, o trabalhador continuará recebendo 100% da média de contribuições, caso o ente público não tenha adotado a previdência complementar. No caso de servidores da União e de alguns estados que adotaram a previdência complementar, o empregado continua tendo o benefício limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Proposta extinguirá aposentadorias especiais para parlamentares
Os futuros parlamentares – em nível federal, estadual e municipal – passarão para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a reforma da Previdência seja aprovada, de acordo com o Ministério da Economia. Haverá uma regra de transição para os parlamentares atuais.
Atualmente os deputados federais e senadores aposentam-se com 60 anos de idade mínima para homens e mulheres e 35 anos de contribuição. Eles recebem 1/35 do salário para cada ano de parlamentar, sem limitação de teto.
Pela proposta, os futuros parlamentares passarão para o INSS, sujeitos à idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e ao teto de R$ 5.839,45. Os parlamentares atuais, no entanto, passarão por uma regra de transição, sujeitos a pagar um pedágio (trabalhar mais) de 30% do tempo que falta para atingir os 35 anos de contribuição.
Novos
Segundo o Ministério da Economia, os parlamentares que tomarem posse depois da promulgação da reforma da Previdência já estarão sujeitos às regras do INSS. Mesmo o suplente que assumir o mandato estará submetido ao regime geral da iniciativa privada.
A proposta de reforma da Previdência está sendo detalhada no Ministério da Economia. Participam da entrevista o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco; o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, e o secretário adjunto de Previdência, Narlon Gutierre. Também concedem explicações o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, e o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela.
Nos quatro primeiros anos, economia será de R$ 189 bilhões
A proposta de reforma da Previdência entregue hoje (20) ao Congresso Nacional gerará economia de R$ 1,165 trilhão em 10 anos, informou há pouco, em Brasília, o Ministério da Economia. Somente nos quatro primeiros anos, o governo deixará de gastar R$ 189 bilhões, caso o texto seja aprovado conforme a versão original.
Segundo o ministério, a União economizará R$ 715 bilhões nos próximos 10 anos com as mudanças na Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada. Com a Previdência dos servidores públicos federais, a economia está estimada em R$ 173,5 bilhões. O aumento na alíquota de contribuição dos servidores federais causará economia adicional de R$ 29,3 bilhões.
As mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a restrição do abono salarial para quem ganha até um salário mínimo acarretarão economia de R$ 182,2 bilhões.
Em compensação, a redução parcial nas alíquotas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para algumas faixas de renda provocará gasto de R$ 27,6 bilhões.
Ao descontar das economias o efeito da mudança das alíquotas, a economia final corresponderá a R$ 1,165 trilhão.














