Profissionais da jardinagem, da construção civil, da agricultura, da pecuária e da pesca, preparadores físicos, salva-vidas, cuidado! Devido à exposição diária e contínua à radiação ultravioleta (UV), esses grupos têm maior chance de desenvolver o câncer de pele não melanoma, o mais comum entre esses trabalhadores, representando 90% dos cânceres de pele e 25% dos tumores registrados no Brasil. Esses dados constam em estudo elaborado pela Fundacentro, publicado no livro clássico de dermatologia ocupacional da fundação.
“O Brasil precisa desenvolver uma mentalidade de prevenção”, enfatiza o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. “O Ministério do Trabalho, por meio da atuação de seus auditores-fiscais, está vigilante e empenhado em contribuir da maneira mais efetiva possível para que essa mentalidade se instale e se perpetue em nosso país”, acrescenta.
O assistente técnico do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, auditor-fiscal Jeferson Seidler, explica que, para reduzir os riscos dessa doença, o empregador deve analisar detalhadamente os riscos das atividades desenvolvidas na empresa, priorizando medidas de controle abrangentes e coletivas. O trabalhador também precisa se informar e participar ativamente da prevenção.
“Todos os trabalhadores têm direito de conhecer os riscos das suas atividades e o empregador tem o dever legal de informá-los sobre os riscos e a forma de controle. A primeira coisa a fazer é solicitar essas informações, por escrito, ao empregador. E seguir minuciosamente as orientações para prevenção: procedimentos de trabalho, uso de equipamento de proteção individual (EPI), etc. Além disso, importante trabalhar com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ou Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), no sentido de buscar melhoria contínua, se possível com controle de risco na fonte, de forma que o EPI seja uma barreira a mais, nunca a única”, recomenda Jeferson Seidler.
O Ministério do Trabalho atua na fiscalização de acordo as Normas Regulamentadoras 9, 7 e 6. A primeira identifica e controla riscos, com prioridade para a redução dos riscos por meio de seu controle na fonte e de proteções coletivas, além de medidas administrativas como a redução do tempo de exposição. A NR-7, o Programa de Controle Médico Ocupacional, tem como foco a atenção especial aos riscos a que o trabalhador está exposto; o médico deve fazer um exame de pele cuidadoso e, sempre que necessário, encaminhar o paciente ao dermatologista. Por fim, a NR-6 estabelece a escolha dos EPIs adequados para evitar o contato direto da pele com substâncias químicas ou exposição a radiações, de acordo com a avaliação dos riscos na situação real de trabalho. O uso de EPIs é uma medida adicional, complementar.
(Fonte: assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho)














