Início Geral Passagem de ônibus: empresas podem recuperar prejuízo de R$ 1 milhão

Passagem de ônibus: empresas podem recuperar prejuízo de R$ 1 milhão

Ana Souza

Desde abril deste ano, a tarifa do transporte coletivo foi reajustada para R$ 2,60

Everson Boeck
[email protected]

Na semana passada houve o julgamento dos recursos interpostos pelas empresas (Stadtbus e TC Catedral) e do Município em relação ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) movido pelo Ministério Público em 2010 acerca do valor tarifário do transporte coletivo praticado em Santa Cruz do Sul. No entanto, apenas em 2013 ele entrou em vigor, quando a tarifa de R$ 2,55 baixou para R$ 2,25, o que era considerado inviável pelas empresas para manter os serviços. Segundo o advogado de uma das empresas, Theobaldo Spengler Neto, por maioria de votos, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) entendeu que o Ministério Público não tem competência para interferir na administração pública, criando regras que a Lei não impõe e são de responsabilidade do Município. Assim, foi anulado o TAC (de 2010) bem como todo o processo. Registre-se, desde logo, que existe prazo de recurso em andamento.
Conforme Neto, o MP exigiu condições do Município na hora de fixar a tarifa de transporte coletivo urbano. “Na prática, a disputa foi entre Município e MP, mas quem teve o prejuízo foram as duas empresas que prestam o serviço. Elas deixaram de cobrar R$ 0,30 em cada passagem durante o período e tiveram um prejuízo de aproximadamente R$ 1 milhão”, informa. A redução na tarifa se deu, em 2013, em razão de ação judicial movida pelo MP de Santa Cruz do Sul contra o Município, entendendo que este não havia cumprido com o TAC firmado em 2010.
De acordo com o advogado, que representa a Stadtbus, com a decisão o caminho está aberto para que as duas empresas busquem uma análise para uma possível reparação aos prejuízos que sofreram. “Agora inicia-se uma outra fase. Embora eu represente uma empresa, o direito é o mesmo à outra. Mesmo que ainda caiba recurso por parte do MP para esta decisão, as empresas afetadas pelo TAC poderão buscar reparos pelos seus prejuízos. Neste momento, fica a pergunta: quem responde pelo prejuízo que as empresas sofreram, durante o tempo de redução da tarifa?”, esclarece.
O acórdão da 22ª Câmara Cível do TJ-RS dá conta de que “a tarifa é fixada por ato administrativo do poder concedente e não pela lei segundo os critérios legais”. O procurador do Município, Rogério Pinheiro Machado, ressalta que a decisão do TJ-RS não significa que o Executivo não realizará ampla pesquisa de preços no momento das revisões tarifárias. “Continuaremos sendo cautelosos de maneira a não prejudicar nem as empresas e nem a população”, sublinha.

Relembre

Santa Cruz do Sul conta com duas empresas responsáveis pelo transporte coletivo, a Stadtbus e a TC Catedral. Em maio de 2013 ambas já haviam solicitado o aumento da passagem para R$ 2,87. A proposta de aumento não passou pela análise do município, que por decisão judicial, foi obrigado a suspender o aumento que chegava ao índice de 13%, que havia sido aprovado ainda em maio de 2012, durante gestão municipal anterior. A tarifa que passou a ser R$ 2,55, baixou e passou para R$ 2,25, sendo praticada até abril deste ano. Por problemas técnicos nos cálculos de reajuste em 2012, a justiça acabou aceitando os argumentos do Ministério Público. Os entraves estavam principalmente no orçamento dos insumos e no número de passageiros. Na época o Governo Municipal continuou cumprindo o que determinava o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que determinava a fiscalização das roletas, a quilometragem dos veículos e o número de passageiros.