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Novas multas para sentir no bolso

Alyne Motta
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Se só o fato de existir multas não tem mudado a atitude de muitos motoristas, o Governo resolver aumentar o valor das multas e penalidades de trânsito. Se conscientizar com campanhas educativas não vem dando resultado, talvez “sentindo no bolso”, a situação nas estradas e rodovias melhore.

A partir de terça-feira, 1º de novembro, entra em vigor a Lei Federal 13.281 de 4 de maio de 206, que altera uma série de dispositivos na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) e a Lei 13.146 de 6 de julho de 2015. Com isso, motoristas que cometerem infrações de trânsito terão multas mais altas e penalidades mais severas.

Os valores de multas, que eram os mesmos desde a extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) em 2000, sofrerão reajuste de 66% entre as leves e de 53% entre as médias, graves e gravíssimas.  A multa leve passa de R$53,20 para R$88,38; a média passa de R$85,13 para R$130,16; a grave, de R$127,69 para R$195,23 e a gravíssima de R$191,54 para R$293,47.

Além dos valores mais altos para os infratores, os fatores multiplicadores previstos para algumas infrações mais graves incidem sobre os novos valores. Assim, a multa prevista para quem dirige sob o efeito de álcool, que é gravíssima e possui fator multiplicador de 10, passa de R$1.915,40 para R$2.934,70.

De acordo com o novo Código de Trânsito, falar ao celular acarreta multa de R$ 293,47 mais 7 pontos

Uso do celular e suspensão do direito de dirigir

O prazo de suspensão para quem atingia os 20 pontos, partia de um mês até 12 meses. Agora, o prazo parte de seis meses até um ano (oito meses até dois anos na reincidência dentro de 12 meses). As infrações que preveem suspensão e não têm prazo específico determinado pelo Código, que variava de um a 12 meses, agora será de dois a oito meses (oito a 18 meses na reincidência dentro de um ano).

A nova lei também altera outros artigos e inclui novos dispositivos. Conforme o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), uma mudança, muito esperada por especialistas, é a inclusão do uso do telefone celular (agora de forma explícita) entre as infrações.

A lei acrescenta parágrafo único no artigo 252, prevendo que a hipótese prevista no inciso VI (dirigir utilizando-se de fones nos ouvidos ou de telefone celular) será considerada gravíssima caso o condutor esteja segurando ou manuseando o telefone. A multa passa de R$ 85,13 para R$ R$ 293,47. A pontuação na CNH passa de quatro (infração média) para sete pontos.

Recusa ao etilômetro

Um dos novos dispositivos inseridos no Código vem para pacificar discussões administrativas e judiciais relacionadas à recusa ao etilômetro. Proposto pelo Rio Grande do Sul, o artigo 165-A pacifica o entendimento de que a recusa ao etilômetro caracteriza-se infração formal, e enquadra o infrator na mesma situação do condutor que tem teste positivo.

A Lei 13.281 também traz mudanças nas competências de alguns órgãos de trânsito, nas multas para veiculação de publicidade irregular, na responsabilidade pela sinalização de estabelecimentos privados de uso coletivo, nas regras para circulação de estrangeiros, nos procedimentos de leilões, entre outros.

Lei Federal altera uma série de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro

Novos valores das multas

Infração                 Pontuação          Valores atuais            Novos valores

Leve                       3                        R$ 53,20                     R$ 88,38

Média                     4                        R$ 85,13                     R$ 130,16

Grave                     5                        R$ 127,69                   R$ 195,23

Gravíssima             7                        R$ 191,54                   R$ 293,47

       x3                       R$ 574,62                   R$ 880,41

       x5                       R$ 957,70                   R$1.467,35

       x10                     R$ 1.915,40                R$2.934,70

 

Exemplos de multas

Infração                                                                        Como era            Como fica

Dirigir sob a influência de álcool ou recusar bafômetro     R$ 1.915,40         R$ 2.934,70

Estacionar irregularmente em vagas especiais                R$ 127,69            R$ 293,47

Dirigir segurando ou manuseando telefone celular            R$ 85,13              R$ 293,47

Excesso de velocidade até 20%                                    R$ 85,13              R$ 130,16

Excesso de velocidade de 20% a 50%                           R$ 127,69            R$ 195,23

Excesso de velocidade além de 50%                             R$ 574,62            R$ 880,41

Avançar sinal vermelho                                                 R$ 191,54            R$ 293,47

Interromper, restringir ou perturbar circulação na via         R$ 191,54            R$ 5.869,40