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Inscrições abertas para curso de Declaração do Imposto de Renda Direto da Fonte

O Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade de Santa Cruz do Sul (Sincotec-VARP) sediará no dia 19 de janeiro, das 13h30 às 19h30, o curso Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). O curso será realizado na sede do Sincotec-VARP na Avenida dos Imigrantes, nº 469. O instrutor será Édison Remi Pinzon. A apostila estará disponível para download após a confirmação do curso. Os certificados serão emitidos e disponibilizados apenas por meio digital, nos sites do CRC-RS e do Sescon-RS. O participante deve levar lápis, borracha e calculadora. 

O investimento para profissionais da contabilidade em situação regular no CRCRS e estudantes da área contábil é de R$80. Para associados Sescon – RS em dia com suas contribuições R$100 e para representados do Sescon –RS em dia com suas contribuições R$150. As inscrições devem ser realizadas antecipadamente, após a realização da inscrição é preciso aguardar instruções quanto à confirmação da vaga e pagamento. Caso não obtenham o número mínimo de participantes previsto, o CRC-RS e o Sescon-RS poderão cancelar este curso, neste caso, se pagamentos já tiverem sido realizados, poderão ser transformados em créditos para outros cursos ou reembolsados.

Inscrições podem ser realizadas no site

– Obrigatoriedade de entrega; objetivos da declaração; espécies de retenções declaradas; serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas; situação de dispensa aplicável ao MEI;
– Mudanças em relação à DIRF do ano-calendário anterior;
– Prazo para entrega; uso de certificado digital válido; eventos especiais;
– Reflexos das inconsistências declaradas na DIRPF entregue pelos beneficiários informados; Cruzamento com as informações do registro Y570 da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – entregue pela pessoa jurídica sujeita a retenção de IR e/ou Contribuições Sociais;
– Rendimentos a serem declarados; limites a serem observados para a inclusão de beneficiários de rendimentos de trabalho assalariado e dos demais rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício, aluguéis e royalties auferidos por pessoas físicas; despesas assumidas pelo locador e passíveis de dedução; rendimentos auferidos por transportador autônomo de passageiros ou de cargas;
– Tratamento dos rendimentos de Participação de Lucros ou Resultados sujeitos ao IRRF-tributação exclusiva na fonte;
– Dispensa da informação – retenção de IR igual ou inferior a R$ 10,00 de JSCP;
– Rendimentos discriminados em fichas ou colunas próprias, sujeitos ou não à observância de condições para isenção e alíquota zero de IRRF: bolsa de estudos de médico residente e beneficiário portador de moléstia grave, dentre outras;
– Análise das informações geradas pelo software de Folha de Pagamento para rendimentos do trabalho assalariado: dedução mensal de dependentes e observância do limite máximo de retenção do INSS – adequação de possíveis inconsistências exportadas nos meses com pagamentos de férias e rescisões de contrato de trabalho;
– Pagamentos a planos privados de saúde: individualização por titular e dependente;
– Rendimento decorrente de reclamatórias e acordos trabalhistas: tratamento como RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente; exemplo de cálculo do IRRF;
– Pagamentos a residentes ou domiciliados no exterior;
– Códigos de arrecadação mais usuais – rendimentos de pessoa física ou jurídica pagos a residentes no Brasil ou no Exterior; 
– Importância do cruzamento (conciliação) das informações – DCTF entregues e DARF recolhidos relativos ao ano-calendário pelo declarante;