Início Geral O que propõe a Reforma da Previdência?

O que propõe a Reforma da Previdência?

No dia 5 de dezembro, o Governo encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para reformar a Previdência Social, fixando uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos, com pelo menos 25 anos de contribuição à Previdência. Na prática, para receber 100% do valor, será preciso contribuir por 49 anos, mesmo que tenha atingido os 65 de idade. A proposta não inclui os militares e para os trabalhadores rurais será estabelecida uma contribuição, mas a idade ainda está sendo discutida. O objetivo do Governo com a PEC é de tentar manter a sustentabilidade das contas públicas, diante de um déficit crescente do sistema previdenciário brasileiro que resulta de regras atuais mais benéficas do que no resto do mundo, de um envelhecimento da população brasileira e da queda na taxa de natalidade no país. O projeto ainda vai ser analisado pela Câmara e pelo Senado e só deve entrar em vigor em 2017.

A regra passa a ser a mesma para homens e mulheres. As mudanças valem para trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e políticos. Quem já tiver tempo de aposentadoria pelas regras atuais não é prejudicado, mesmo que não tenha dado entrada nos papéis. Trabalhadores mais velhos vão ter uma regra de transição, mais benéfica: homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais só terão de trabalhar 50% a mais do que falta hoje para sua aposentadoria. Se faltarem dois anos, trabalhariam três, por exemplo. Segundo a Secretaria de Previdência, o governo deve deixar de gastar cerca de R$ 738 bilhões entre 2018 e 2027, caso a reforma seja aprovada da maneira como foi proposta.

O presidente da Apopesc, Guenter Reitzer, comentou que tudo o que se fala agora são suposições. “Sabemos que essa reforma vai sair, só espero que novamente não seja colocado isso tudo nas costas de quem já está aposentado”, destacou Guenter. Ele dá o exemplo de aposentados que continuam trabalhando para conseguir manter condições básicas de vida e que muitas vezes o valor da aposentadoria não cobra toda a despesa com alimentação e remédios. “Quem deveria se movimentar agora para reduzir a idade que o Governo está falando é quem está perto de se aposentar”, comentou o presidente. 
 

Reforma da Previdência
Entenda os principais pontos:
Quem SERÁ afetado: 
– Homens com menos de 50 e mulheres com menos de 45 anos: devem se aposentar usando as novas regras.
– Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais: terão uma regra de transição um pouco mais suave, podendo se aposentar antes dos 65 anos. Mas vão trabalhar 50% a mais que o tempo que falta para se aposentarem. Por exemplo: se faltavam 2 anos para a aposentadoria, trabalharão 3 anos. Mas, para receber aposentadoria integral, terão de contribuir por 49 anos, como todos os outros.
Quem NÃO será afetado:
– Quem já está aposentado: quem já recebe aposentadoria ou pensão já tem direito adquirido, ou seja, não vai terá nenhuma mudança no valor de seu benefício.
– Quem já puder se aposentar até a aprovação da reforma: não será afetado pelas mudanças, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria. Isso vale até que as mudanças sejam aprovadas pelo Congresso e passem a valer, o que não tem data definida para acontecer.

MUDANÇAS:
Servidores públicos: HOJE – os servidores públicos homens se aposentam com 60 anos de idade e 35 de contribuição e as mulheres com 55 anos de idade e 30 de contribuição. COM A PEC – seguirão as mesmas regras que os trabalhadores de empresas, idade mínima de 65 anos e necessidade de contribuir por 49 para receber o valor integral.
Políticos: HOJE – têm regras próprias de aposentadoria, podendo se aposentar com 60 anos de idade e 35 de contribuição. COM A PEC – passam a obedecer as regras do resto da população (65 anos de idade e 25 de contribuição para se aposentar). A diferença é que a União e cada Estado definirão como serão as regras de transição deles.
Pensão por morte: HOJE – uma pessoa pode acumular pensão por morte e aposentadoria. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo. A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez. COM A PEC – não pode acumular pensão e aposentadoria, é preciso escolher um dos dois. Ela pode ser menor do que o salário mínimo. A pensão deve ser de 50% da aposentadoria do morto, mais 10% por dependente. Mesmo que não tenha filho, o cônjuge vivo conta como dependente, ou seja, no mínimo, a pensão de 60%. O máximo é 100%. Quando o filho ficar maior de idade, os 10% dele param de ser recebidos. Por exemplo: se o morto deixou uma viúva e um filho, eles recebem 70% até esse filho ficar maior de idade. Quando isso acontecer, a viúva passa a receber 60%. 

Professores: HOJE – aposentam-se cinco anos antes dos outros: homens com 30 anos de contribuição e mulheres com 25 anos. COM A PEC – o professor se aposentará com as mesmas regras dos outros: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. Também estão na regra de transição para homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais.
Trabalhadores rurais: HOJE – trabalhador rural pode se aposentar com 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição. COM A PEC – o trabalhador rural se aposentará com as mesmas regras dos outros: 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. Também estão na regra de transição para homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais.
Deficientes e trabalhos insalubres: HOJE – pessoas com deficiência podem se aposentar com 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), pela aposentadoria por idade, ou com menos tempo que os demais, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo da gravidade da deficiência:
-Leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher) 
– Moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher)
– Grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher)
Pessoas que trabalham em condições insalubres (que prejudicam a saúde, como em minas ou no esgoto) podem se aposentar depois de cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do tipo de atividade. COM A PEC – deficientes e trabalhadores em áreas insalubres ainda vão ter vantagens em relação aos demais, mas serão reduzidas: vão se aposentar com até 10 anos menos de idade e até 5 anos menos de contribuição. A quantidade exata de anos de vantagem para cada caso vai depender da gravidade da deficiência e do risco do trabalho e ainda vai ser definida em lei à parte.