Início Geral 25 de maio: Dia para homenagear os trabalhadores rurais

25 de maio: Dia para homenagear os trabalhadores rurais

No dia 25 de maio comemora-se o Dia Nacional dos Trabalhadores Rurais. A data é dedicada a todas as pessoas que trabalham nas zonas rurais, campos e fazendas. A comemoração foi instituída no Decreto de Lei nº 4.338, de 1º de maio de 1964. O que motivou a criação da data foi a morte do deputado federal Fernando Ferrari, em maio de 1963. Ele era um dos políticos mais engajados com a luta dos trabalhadores rurais por direitos e questões sociais. O trabalhador rural exerce grande importância para a sociedade por fornecer a maioria das matérias primas. 

De acordo com dados da Revista Santa Cruz em Números 2016, a área rural do município é de 637,53km². São cerca de 24,6 mil hectares cultivados, dentre os quais metade (12 mil hectares) se destinam à plantação de milho e outros 6 mil hectares ao fumo. O que sobra se divide entre soja, arroz, mandioca, feijão, olericultura, fruticultura e cana-de-açúcar. Um dado que se destaca a respeito da área rural é o número de galinhas declaradas, que somam quase 160 mil e resultam em um número maior que o da população santa-cruzense. Um ambiente do trabalho rural que se desenvolveu no país, foi o do agronegócio. Principalmente na região Sul, surgiu com o bom desempenho econômico aliado ao desenvolvimento tecnológico, que ampliou a capacidade de produção e exportação no campo. A soja foi uma das grandes responsáveis pelo sucesso dos trabalhadores rurais.

Aposentadoria

A Previdência Social oferece um tratamento especial para a aposentadoria do trabalhador rural, pois essa é a única classe trabalhadora que pode receber todos os benefícios oferecidos pelo INSS mesmo sem pagar o valor de contribuição. Quem trabalha na zona rural não precisar contribuir para a Previdência, basta provar que trabalha realmente como lavrador para se beneficiar de todos os recursos do INSS (Com exceção para a aposentadoria por tempo de contribuição). Além de não precisar pagar contribuição mensal, o trabalhador rural tem uma redução de 5 anos na idade mínima para se aposentar. Os homens se aposentam quando chegam aos 60 anos, e as mulheres com 55 anos de idade. O valor da aposentadoria rural é fixada em um salário mínimo, independente das posses do beneficiário.

O trabalhador rural tem o direito de receber, no último mês do ano, o adicional correspondente a 1/12 de seu salário para cada mês trabalhado. Também possui direito a um mês de férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados, recebendo um adicional de um terço de seu salário para tal finalidade. Demissões, não havendo a comprovação de questões de insalubridade ou riscos à segurança do trabalhador, possuem as mesmas garantias que as demissões urbanas: seguro-desemprego, acesso ao FGTS, aviso prévio e o recebimento de uma rescisão equivalente a 40% sobre o total recolhido para o Fundo de Garantia durante a prestação do serviço.