LUANA CIECELSKI
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A Prefeitura de Santa Cruz do Sul encaminhou à Câmara de Vereadores na última quarta-feira, dia 28 de fevereiro, um projeto de lei que visa normatizar a prestação do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos, como é o caso do Uber, que entrou em funcionamento na cidade na última sexta-feira, 23 de fevereiro. De acordo com o projeto, “a lei objetiva garantir a segurança e confiabilidade nos serviços prestados pelos motoristas que promovem o compartilhamento de seus veículos a partir do acesso às redes digitais”, e também “preservar e melhorar o acesso a opções de transporte no Município”.

O documento possui, no total, 26 artigos. Entre as normas estabelecidas, consta que a exploração do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos dependerá de autorização do Município de Santa Cruz do Sul, concedida por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos (SETSU). A empresa que explorar esses serviços também terá que pagar uma taxa (Taxa de Gerenciamento Operacional) mensal para o município para poder operar. Esse valor será equivalente a 0,15 UPM – Unidade Padrão Monetária por veículo cadastrado.
O texto também trata das competências da empresa que prestará serviço de transporte. Entre essas obrigações, fica estabelecido como requisito para a prestação do serviço, que seja exigido dos condutores a apresentação de comprovação de histórico pessoal e profissional, e que a empresa terá que apresentar a cada 90 dias a relação de veículos, seus proprietários e condutores cadastrados para prestar o serviço no Município.
Se o projeto de lei for aprovado sem alterações, os veículos cadastrados serão submetidos à vistoria anual. O veículo aprovado na vistoria receberá um selo comprobatório, que será afixado em local visível aos usuários e à fiscalização, que será feita principalmente pelos fiscais de trânsito da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos. Nesse selo também constará a data de expedição e seu prazo de validade.
A matéria que foi assinada pelo prefeito Telmo Kirst (Progressistas) foi elaborada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) que diz ter buscado inspiração nas leis de Porto Alegre, Caxias do Sul e Bento Gonçalves para a montagem do projeto de lei. O material será analisado pelos vereadores – que podem apresentar emendas ou não – e deve votado nas próximas semanas.
Deputados aprovam a regulamentação municipal
Também nessa quarta-feira, os Deputados Federais aprovaram o Projeto de Lei 5587/16, que dispõe sobre o serviço de transporte individual remunerado por meio de aplicativos. A votação aconteceu na tarde e na noite da última quarta-feira, 28 de fevereiro e o resultado garantiu aos municípios a regulamentação e fiscalização do serviço de transporte individual remunerado por meio de aplicativos.
Foram analisadas três emendas feitas pelo Senado Federal. A primeira delas pretendia tirar a competência de regulamentação dos municípios, mas ela foi rejeitada por 283 votos a 29. Aprovada pelos deputados, a segunda emenda exclui a necessidade de autorização emitida pelo poder público municipal para o motorista desses aplicativos nos municípios em que houver regulamentação. Os deputados também aprovaram a terceira emenda, que retira do texto a obrigatoriedade de placa vermelha no veículo e a necessidade de o motorista do aplicativo ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo.
Para exercer a atividade, porém, os motoristas deverão respeitar certas exigências: o veículo deve atender às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público, com idade máxima estipulada pelo município; e carteira do motorista na categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada.
Entre as regras de fiscalização municipal previstas no PL aprovado estão a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da necessidade de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A matéria ainda vai para a sanção presidencial.
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, na categoria correspondente ao veículo a ser cadastrado, que tenha informação de que exerce atividade remunerada;
– certidões negativas criminais (Estadual e Federal), com menos de 60 (sessenta) dias de expedição;
– assumir compromisso de prestação do serviço única e exclusivamente por meio de plataformas tecnológicas;
– certificado de participação em cursos sobre primeiros socorros – deve ser apresentado em até um ano após o cadastramento;
– atestado médico fornecido por profissional habilitado de que não é portador de moléstia que o inabilite para o desempenho da função;
– comprovante de residência no Município de Santa Cruz do Sul;
– comprovante de incrição como contribuinte individual no INSS.
– possuir, comprovadamente, seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e danos a terceiros (RCF-V);
– possuir, no máximo, 5 (cinco) anos de fabricação, contados na data do cadastro na Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos (a contagem será calculada ano a ano, considerando-se, para tanto, o encerramento do ano em 31 de dezembro), sendo que, no caso de vencido o prazo, o veículo deverá ser substituído, sob pena de cassação da autorização;
– ser aprovado em vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos (SETSU);
– estar emplacado em Santa Cruz do Sul;
– estar equipado com ar condicionado e ser de modelo 04 portas.
– Cobrar o valor de forma diferente do estabelecido na plataforma tecnológica
– Seguir itinerário mais extenso e/ou desnecessário ao atendimento do usuário
– Desacatar ou agredir o agente de fiscalização municipal
– Sonegar e/ou conceder falsas informações, dados estatísticos ou quaisquer elementos que forem solicitados para fins de planejamento, controle e fiscalização
– Quando os condutores dos veículos cadastrados para o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos deixarem de atender qualquer disposição contida nesta Lei.
– Autorizar o embarque de usuários diretamente em vias públicas sem quem tenha sido requisitado previamente por meio de plataforma tecnológica.
– Utilizar pontos de táxi, mesmo que temporariamente pelos motoristas de aplicativos tecnológicos.














