Início Geral Imposto de Renda: apenas 30% das declarações foram entregues

Imposto de Renda: apenas 30% das declarações foram entregues

LUANA CIECELSKI
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Restando apenas duas semanas para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda, apenas 30% dos brasileiros e cerca de 31% dos santa-cruzenses já entregaram o documento e estão quites com o Governo Federal. A informação é da Delegacia da Receita Federal de Santa Cruz do Sul. O período de declarações iniciou no dia 1º de março e segue até 30 de abril de 2018. 

De acordo com o delegado Leomar Padilha, o número é baixo, mas por enquanto não causa preocupação porque está dentro da média histórica. “Normalmente, no dia 15 de abril temos uma média de 40% das declarações entregues apenas, ou seja, nessa época, normalmente faltam cerca de 60%”, explica Padilha. Fazendo justiça à fama de brasileiro, a maior parte das pessoas está deixando, assim como em anos anteriores, para fazer a declaração nas últimas semanas. 

Isso não é necessariamente um problema porque a Receita Federal investiu muito no sistema, de forma que não foram registrados nos últimos anos grandes dificuldades no envio ou recebimento das declarações causados por congestionamentos no site, por exemplo. Isso não significa, porém, que na hora de declarar a pessoas não tenha outros problemas. 

Delegacia da Receita Federal de Santa Cruz espera receber 138 mil declarações

“A gente recomenda que não deixem pra última hora, porque sempre pode dar um problema com a internet, com o computador, etc. Além disso, alguns documentos necessários para fazer a declaração podem levar alguns dias para serem conseguidos”, alerta Padilha. “Quem ainda não tem todos os documentos em mão, portanto, precisa correr e agilizar isso”. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês sobre o imposto devido.

Em todo o Brasil são esperadas cerca de 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda e dessas, cerca de 138 mil deverão ser encaminhadas à Delegacia da Receita Federal de Santa Cruz do Sul. A maior parte delas é esperada para a última semana do prazo, quando são registrados cerca de 10% de envios ao dia, segundo as médias registradas nos últimos anos. 

COMO DECLARAR?

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. O programa está liberado desde o dia 26 de fevereiro no site da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br). 

Quem tiver dificuldades para lidar com o site ou o aplicativo, ou preferir uma ajuda profissional para fazer a declaração, também pode entrar em contato com escritórios de contabilidade. A dica de Alceu Zingler, do Escritório Contábil Zingler, porém, é a mesma do delegado da Receita Federal, ou seja, que as pessoas não deixem para a última hora. “Até agora o movimento está bom, vem se mantendo estável, mas sabemos de muitas pessoas que ainda vão fazer e vão deixar para os últimos dias”, comentou. 

PROJETO DESTINAR

Quem mora em Santa Cruz do Sul ou região também tem a possibilidade de ajudar entidades locais que atendam crianças, adolescentes e idosos, por meio da destinação de parte do imposto de renda (IR) ao Projeto Destinar. “A destinação de até 3% do imposto pode ser feita na própria declaração e não há qualquer risco de cair na malha fina em função dela”, explica Padilha. 

De acordo com ele, em 2017 foram doados cerca de R$ 430 mil para o Fundo da Criança, do Adolescente e do Idoso. O valor foi considerado bom, porém, a cidade tinha potencial para doar até R$ 2 milhões para o projeto. “Muito poderia ter voltado para a comunidade – cerca de R$ 1.570.000,00 a mais – mas não voltou, porque não foi destinado na hora de declarar o Imposto de Renda”, alerta o delegado. 

Para doar, o preenchimento da declaração pode ser feito normalmente, e ao fim do procedimento, quem optar pelo modelo completo poderá escolher como prefere que seus impostos sejam aplicados. “É um exercício de democracia e cidadania e também uma forma de escolher onde quero aplicar os impostos que eu paguei”. 

Você precisa declarar?
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. 

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

*Informações Agência Brasil