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Violência contra a mulher aumenta em Santa Cruz do Sul

Sara Rohde
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Ser mulher é um privilégio, mas também não são de flores que vivem elas. A violência contra o sexo feminino vem aumentando no Brasil e em Santa Cruz do Sul não é diferente. Só em 2016 mais de 800 casos de crime contra as mulheres foram registrados e em 2017 esta circunstância aumentou, constatando mais de 1.200 casos em um ano. No ano passado mais de 500 ameaças contra as mulheres foram registradas no município, o que resultou em 2 feminicídios e 3 tentativas de feminicídio. Estupros foram 13, um a mais comparado com 2016. Ao invés da violência contra o sexo feminino diminuir, ela aumenta cada vez mais.
No início do mês mais duas leis em favor às mulheres foram sancionadas e ganharam destaque. Uma delas torna crime, com pena de três meses a dois anos de reclusão, o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A outra investiga (através da Polícia Federal) crimes ligados à difusão de conteúdo misógino, que propaga ódio ou aversão às mulheres na internet.
A Lei 13.641/18 foi um projeto de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que visa condenar o agressor que desrespeitar as medidas protetivas dentro da Lei Maria da Penha em que consiste em uma distância mínima, fixada pelo juiz, a ser mantida pelo agressor em relação à vítima.
Dentro da Lei Maria da Penha existem dois casos: De urgência: que obriga o agressor a uma conduta, como por exemplo, suspensão do porte de armas, afastamento do lar, proibição de aproximação ou de contato com a ofendida, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; De urgência à ofendida: resultam no encaminhamento da mulher a um programa de proteção ou atendimento, o afastamento dela do lar, a restituição de bens, entre outras ações. A Lei foi criada para dar mais segurança às mulheres e a garantia de que não ocorra agressões físicas ou feminicídios, e tem o intuito de proteger tanto elas como também os seus filhos.
De acordo com a presidente do Conselho das Mulheres em Santa Cruz do Sul Susana Gaab, alguns juízes costumavam divergir em relação às medidas protetivas, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia que o descumprimento de medida não era conduta penal tipificada. “Assim, seu descumprimento não caracterizava crime de desobediência. Isso impedia na prática, a prisão em flagrante do agressor que contrariasse decisão judicial. Com a publicação desta Lei isto muda, pois a Lei Maria da Penha está cheia de artigos que poderão ser aplicados. A criação destas leis só reforça o que esperamos da Lei Maria da Penha, que seja efetiva na proteção da mulher e no combate à violência” completa Susana.

Em Santa Cruz do Sul 1233 casos de violência contra a mulher foram registrados em 2017, 420 casos a mais comparado com 2016.
A outra Lei 13.642/18 de autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE) foi sancionada com a intenção de inibir ameaças on-line como a que ocorreu com a ativista feminista Lola Aronovich, professora de Literatura em Língua Inglesa na Universidade Federal do Ceará (UFC) e autora do blog Escreva Lola Escreva. Lola recebeu ataques on-line em 2017 e a polícia não conseguiu identificar os responsáveis. 
De acordo com Susana a Polícia Federal tem mais recursos para identificar os responsáveis pelos crimes e isso favorece a todas, não só militantes feministas, mas todas as mulheres. “No artigo VII da lei diz: ‘quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres’. Acho que isto explica, é triste precisarmos recorrer através de Leis e mais Leis. Eu já não compartilho mais no meu perfil debates de nada. As notícias quando recebo pelos jornais ou artigos que permitem compartilhar, compartilho no Face do Conselho da Mulher”, afirma Susana.
A presidente ainda ressalta o cuidado que as militantes devem ter em não se envolver em discussões on-line. “Temos que ter certo cuidado, exposta a gente já está pelas nossas lutas, disso não abro mão, mas ficar debatendo na internet com idiotas, machistas e misóginos que nem conhecemos, que se escondem na internet, não vale a pena, não mudamos a maneira de pensar deles e eles se divertem tentando nos assustar. Tenho mais o que fazer. Esta é minha opinião”, finaliza Susana.
Sofri violência, o que devo fazer? A primeira coisa que a vítima deve fazer é ligar para o 180, telefone específico de denúncia de violência contra a mulher, ou 190, telefone da polícia militar. Caso a vítima decida procurar a polícia em outro momento, deve se dirigir à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, registrar uma ocorrência e dar continuidade ao processo com o objetivo da instauração de inquérito policial.
Confira os dados estatísticos de casos registrados na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) nos dois últimos anos:

2016

 

12

Estupros

 

96

Desobediências

263

Lesões

436

Ameaças

6

Feminicídios

 

2017

13

Estupros

74

Desobediências

260

Lesões

555

Ameaças

2

Feminicídios

3

Tentativas de feminicídios

200

Vias de fato

129

Perturbação