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Indicadores do 1º quadrimestre são apresentados

LUANA CIECELSKI
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A Prefeitura de Santa Cruz do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda apresentou na manhã da última quarta-feira, 30 de maio, os Indicadores do Município relacionados ao 1º Quadrimestre de 2018. Fazendo um balanço geral, o Secretário Municipal de Fazenda, Álvaro Conrad, apontou que a execução orçamentária do município em 2018 está bastante semelhante com aquilo que foi visto em outros anos. 
Na comparação entre as receitas arrecadadas e as despesas que foram empenhadas pelo município ao longo dos quatro primeiros meses do ano, a Prefeitura de Santa Cruz possui um déficit orçamentário de R$ 8.418.617,78 milhões de reais. Isso se deve, de acordo com Conrad, por causa da emissão dos empenhos globais que são todos emitidos no primeiro bimestre. “Em janeiro e fevereiro as secretarias empenham para o ano inteiro valores que eles acreditam que irão usar durante todo o exercício, por isso, os empenhos são sempre maiores do que a receita nesse período”. 
Já na comparação entre as receitas arrecadadas e as despesas que foram efetivamente liquidadas, há um superávit orçamentário de R$ 24.489.247,26 milhões. “Mas é importante ressaltar que esse superávit está comprometido com aqueles empenhos que foram feitos. Esse valor será usado na medida em que os empenhos vão sendo liquidados. E eles vão sendo liquidados conforme os serviços forem sendo prestados, materiais forem entregues, etc”, explicou.
Ainda sobre os valores empenhados, no primeiro quadrimestre de 2018, foram um total de R$ 156.673.645,52 milhões em todos os órgãos do município. Aqueles que tiveram os empenhos mais altos, foram as secretarias de Saúde, com R$ 54,3 milhões empenhados (34,71% do orçamento), seguida pela secretaria de Educação, com R$ 35,2 milhões (22,50%) e pela secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, com R$ 10,1 milhões (6,50%). 

Destaques

Um destaque é em relação à folha de pagamento da prefeitura. É característica da administração do prefeito Telmo Kirst manter o percentual de despesas com pessoal bastante abaixo do limite máximo estabelecido pela legislação. Nesse início de 2018 não foi diferente. De uma receita de R$ 401.392.064,14, foram gastos R$ 181.351.969,93 com os servidores. Isso representa 45,18% do orçamento, quando o limite é 54%. 
Outro destaque é em relação aos investimentos mínimos em saúde e educação. A legislação brasileira exige que as prefeituras invistam pelo menos 25% das receitas de impostos na Educação e apenas nos quatro primeiros meses, Santa Cruz do Sul já investiu 23,47%, praticamente atingindo, desde já, o valor mínimo necessário. Além disso, também foram investidos 71,75% das receitas do Fundeb com a folha de pagamento dos professores, quando a média mínima anual é de 60%. 
A situação também é boa no que se refere à Saúde. Nos quatro primeiros meses foram investidos pelo Município 17,63% do orçamento total em ações e serviços públicos de saúde a partir de recursos de impostos. O mínimo exigido pela legislação é de 15% do orçamento. Em 2017, ao final do ano, haviam sido investidos 27,19% em Educação e 23,22% em Saúde. 
Por fim, Conrad, destacou também que no cenário dos principais tributos municipais, o município já tem um superávit bom e bastante importante de arrecadação. Comparando os valores arrecadados com aquilo que estava previsto no orçamento do município a partir do IPTU, ISSQN, Divida Ativa, ITBI, ICMS, IPVA, FPM e Fundeb, o município tem uma soma de R$ 2.454.980,40 milhões. “Esse valor é importante, porque no segundo semestre a despesa aumenta e a arrecadação diminui. Diminuem as parcelas do IPVA, por exemplo, mas há o 13º salários dos servidores, entre outras despesas. Então é bom nós termos uma poupança nesses primeiros meses”, explicou. 
O demonstrativo detalhado da execução orçamentária do município pode ser conferido no Portal da Transparência da Prefeitura de Santa Cruz, no endereço eletrônico www.santacruz.rs.gov.br/conteudo/audiencia-publica

SAIBA MAIS

Empenho: ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública. Os empenhos podem ser classificados em: 1) Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 2) Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 3) Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 
Déficit: excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização;
Déficit Financeiro: maior saída de numerário em relação à entrada, em um determinado período;
Déficit Orçamentário: despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária;
Superávit Financeiro: diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados;
Superávit Orçamentário: quando a soma das receitas estimadas é maior que às das despesas orçamentárias previstas; 
Receita: recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital; 
Despesa Empenhada: valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido;
Despesa Liquidada: é o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. 
Despesa Paga: o pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. 

Fonte: Glossário do Portal da Transparência – Governo Federal

O Secretário de Fazenda, Álvaro Conrad