
Sara Rohde
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O Governo Federal publicou através do Diário Oficial da União na última sexta-feira, 28, o calendário de feriados do ano que vem. O primeiro feriado já inicia no dia 1º de janeiro, é a Confraternização Universal de fim de ano. Após, chega o mês das festas, com o Carnaval que inicia em 4 de março.
Nos fins de semana cairão os feriados de Tiradentes (domingo), Independência (sábado), Dia de Nossa Senhora da Aparecida (sábado) e Finados (sábado). As demais datas cairão em dias de semana.
Os feriados religiosos poderão ser compensados desde que previamente autorizados. O calendário não inclui feriados estaduais e municipais.
1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
5 de março, Carnaval (ponto facultativo);
6 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas)
4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
5 de março, Carnaval (ponto facultativo);
6 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas)














