
Sara Rohde
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O dia 25 de Março foi instituído oficialmente em Santa Cruz do Sul como o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais. A data criada através da Lei nº 7.715, de autoria da vereadora Bruna Molz, atual presidente da Câmara de Vereadores, tem o principal objetivo de chamar a atenção da população sobre conscientização, adoção responsável e a saúde animal, bem como promover a partir da data, uma semana repleta de atividades no município, com feiras de adoção, palestras com materiais gráficos educativos tais como folders, cartazes, panfletos que levarão informações à comunidade sobre o tema, além de visitas ao Canil Municipal, entre outras atividades.
Alusiva à data especial, a partir da próxima segunda-feira, 25 até o dia 31 de março, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade (Semass), em conjunto com demais órgãos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, realiza a segunda edição da Semana Municipal de Adoção, Proteção e Bem-Estar Animal, com intuito de fortalecer as iniciativas promovidas por ONGs, apoiadores da causa, grupos de protetores independentes e todos que se preocupam com os animais abandonados e vítimas de maus-tratos no município. Haverá envolvimento de escolas, órgãos e espaços públicos.
Bruna Molz também foi autora do projeto que garante a punição para quem maltratar os animais no município e desde que a Lei entrou em vigor diversos animais foram resgatados e salvos e as pessoas responsáveis pelos maus-tratos punidas.
A Lei 12/L/2018, de 07 de março de 2018, acrescenta o art. 46-A à Lei nº 7.325, de 2 de julho de 2015, e aplica punições para quem praticar maus-tratos ou abandonar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, sendo que as multas serão cobradas em Unidade Padrão Monetária (UPMs) do Município de Santa Cruz do Sul.
A partir desse acréscimo todas as pessoas que cometem e praticam maldade, sendo os atos dolosamente seguidos da morte do animal; maus-tratos praticados dolosamente o que resulta lesões ao animal; maus-tratos praticados de forma dolosa ou culposa, que não ocasionam lesões ou a morte do animal; e situações de abandono no município serão autuadas.
A lei também prevê que a cada reincidência de infração, será aplicada pena da multa em dobro em relação à multa anterior; o infrator também deverá arcar com todos os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal maltratado. Em caso de maus-tratos, ação ou omissão voltada contra os animais, que lhes acarretem ferimento, dor, medo e estresse desnecessários ou sofrimento decorrente de negligência, prática de ato cruel ou abusivo, da falta de atendimento das suas necessidades naturais, físicas e mentais, bem como o que mais dispuser a legislação federal, estadual e municipal que trate sobre a matéria. Em caso de abandono de animais – ato de abandonar, sem a devida assistência, de forma permanente ou temporária, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico, ou em rota migratória, do qual detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob guarda, vigilância ou autoridade.
A Lei que institui o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais e a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Santa Cruz do Sul, diz o seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Santa Cruz do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março.
Art. 2º Fica instituído, no Município de Santa Cruz do Sul, a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de março.
Art. 3º Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais deverão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de adoções, palestras, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes, panfletos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Programação da Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais:
26/03
27/03
28/03
29/03
31/03

A maioria dos cães do Canil Municipal, cerca de 80%, são de porte médio e grande. Para que mais animais sejam resgatados e cuidados, os amigos que já estão no Canil precisam ser adotados. Para adotar é preciso passar por uma entrevista socioambiental e assinar um termo de adoção responsável. Os interessados devem levar uma guia com coleira para levar seu cãozinho e/ou uma caixinha para levar seu gatinho.
O Canil está localizado na Rua Victor Frederico Baumhardt, 2581, no Bairro Dona Carlota, e está aberto para visitação de segunda a sexta-feira. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3719-1170














