Início Geral Proprietários da região central devem apresentar laudo até final de junho

Proprietários da região central devem apresentar laudo até final de junho

No início de julho equipe de fiscalização vai vistoriar os locais

Conforme já divulgado na semana passada, moradores da região central, que compreende as ruas Thomás Flores, Senador Pinheiro Machado, 7 de Setembro e Tenente Coronel Brito, terão prazo para apresentar laudo das condições das marquises.  
De acordo com o coordenador da força-tarefa, Vanir Ramos de Azevedo, inicialmente os proprietários terão até o final do mês de junho para buscar orientação junto à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) e apresentar laudo das condições do prédio.  
Ainda segundo Azevedo, em um segundo momento, mais precisamente no início de julho, a equipe de fiscalização irá vistoriar os locais que não estiverem regularizados.   
Em se confirmando que as estruturas oferecem riscos aos cidadãos, o proprietário poderá ser notificado, multado ou, até mesmo, dependendo das condições, ter o prédio interditado. A força-tarefa será realizada por equipes de fiscalização da Prefeitura e Defesa Civil.   

O que diz a Lei Municipal 84, de 31 de agosto de 2001 

ART.1º. Os proprietários ou síndicos, responsáveis pelos prédios que possuam marquises projetadas sobre logradouros públicos, deverão apresentar, à Secretaria Municipal de Planejamento, laudo de estabilidade estrutural das mesmas. 
ART. 2º. O laudo de estabilidade estrutural deverá indicar as condições em que se encontram as marquises, especificamente no que concerne a existência de fissuras, deformações, manchas de infiltração de água, defeitos de impermeabilização, cargas adicionais ou qualquer outra anomalia, e recomendar as medidas necessárias a sua perfeita manutenção e conservação. 
§ 1º. O laudo deverá ser elaborado e subscrito por profissional legalmente habilitado e encaminhado ao protocolo da Secretaria Municipal de Planejamento com anotação de responsabilidade técnica – ART – junto ao “Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA”. 
ART. 3º. O laudo deverá ser apresentado, na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do 5º (quinto) ano de construção da marquise e renovado a cada período de 5 (cinco) anos.